Justiça diz que cabe ao servidor público o ônus de provar desvio de função em Coari-AM

Justiça diz que cabe ao servidor público o ônus de provar desvio de função em Coari-AM

O Município de Coari, no Estado do Amazonas, obteve reforma de sentença que o condenou aos efeitos jurídicos do reconhecimento de desvio de função de servidor público, conforme consta nos autos do processo 0000924-08.2019.8.04.3801, decorrente do julgamento de apelação cível pelo Tribunal de Justiça local, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, modificando a sentença do juízo da 1ª. Vara Coariense. Consta no acórdão, que a alegação pela servidora pública Eucilene Moraes de Amorim, de que habitualmente lhe era atribuído encargos diversos da função para a qual fora contratado é ônus cuja prova dependeria de sua iniciativa, o que não fora demonstrada nos autos. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.

O tema se refere ao fato de que o servidor público, ao ser investido legalmente em cargo público, seja detentor de deveres, mas também de direitos. Se exerce função diversa daquela para a qual fora efetivamente contratado, há desvio de função, mas esse desvio, quando alegado em juízo, impõe prova a ser demonstrada pelo funcionário.

A Administração Pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal, é pautada por regras e princípios que devem ser observados, mas a alegação de desvio de função deve ser acompanhada de um robusta comprovação da matéria alegada.

“Para assegurar-se que o servidor habitualmente exercia atividade atinentes a atividade diversa de seu cargo importam provas. É cediço que cabe ao Autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 373, I do Código de Processo Civil. Da análise dos presentes autos, extrai-se que a Autora deixou de comprovar as atividades desempenhadas que são capazes de configurar o desvio funcional”.

Leia o acórdão

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...