Justiça determina que Águas de Manaus indenize usuário em R$ 5 mil por cobrança abusiva

Justiça determina que Águas de Manaus indenize usuário em R$ 5 mil por cobrança abusiva

O autor relatou que ao chegar em casa encontrou, sem aviso, um hidrômetro instalado em sua residência. Ao entrar em contato com a Águas de Manaus, foi informado que a instalação era sem custo adicional, sendo a medida necessária para avaliar consumo. Antes do novo hidrômetro, suas faturas eram lançadas com a média de 12m³ de água. Após a instalação, as faturas foram emitidas com valores muito altos, mesmo mantendo consumos  anteriores.  Inconformado, o autor abriu uma ocorrência, mas a empresa não revisou as falhas que apontou terem sido indicadas. Desta forma, foi à Justiça. 

Por não ter a concessionária demonstrado que as cobranças lançadas contra o cliente eram corretas, e tendo como norte o Código de Defesa do Consumidor de que nesses casos é do fornecedor o dever de demonstrar que não falhou com o usuário, com provas da falta de consistência da acusação por falhas na prestação de serviços, apelo da Águas de Manaus contra sentença que a condenou a indenizar um consumidor em R$ 5 mil, por danos morais, foi julgado improcedente com voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub, do TJAM. 

A decisão reexaminada em recurso reconheceu a irregularidade nas cobranças das faturas de água e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, além de determinar o restabelecimento do fornecimento de água ao autor. Na ação o autor narrou que recebera faturas de cobranças cujos valores ultrapassavam em muito, a média de seus últimos consumos. 

Para os Desembargadores da Terceira Câmara Cível, a ausência de comprovação, pela concessionária, do consumo real pelo usuário que justificasse o aumento no valor das faturas emitidas, não autorizavam a empresa a impor aumentos em procedimentos unilaterais.    

Por fim, restou definido que a interrupção do fornecimento de água e a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes do nome do autor configuraram violação dos direitos da personalidade do consumidor, o que ensejou a punição à empresa por meio de compensação por danos morais ao autor, confirmados em R$ 5 mil, por se entender razoável e proporcional à causa.   

Processo n. 0641244-05.2019.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Água e/ou Esgoto
Relator(a): Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...