Justiça da Bahia manda suspender festa com show do cantor Gusttavo Lima

Justiça da Bahia manda suspender festa com show do cantor Gusttavo Lima

Por considerar que o evento desrespeita a atual realidade orçamentária do município, a Justiça da Bahia determinou nesta sexta-feira (3/6) a suspensão da 16ª edição da chamada Festa da Banana, tradicionalmente realizada pela prefeitura de Teolândia (BA). A cidade está em situação de emergência desde o final de 2021 devido às chuvas que atingiram o sul do estado.

A medida foi tomada após pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na decisão, a juíza Luana Martinez Geraci Paladino, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que, caso haja descumprimento, a prefeitura pagará multa correspondente ao dobro dos valores do contrato.

Também ficou decidido que a companhia de eletricidade do estado deverá suspender o fornecimento de energia nos locais previstos para a realização de shows. Os equipamentos de som, por sua vez, deverão ser lacrados.

Em seu parecer, a juíza destacou que o município de Teolândia se encontra em estado de emergência desde o dia 26 de dezembro do ano passado. Conforme documentos apresentados pelo Ministério Público, apenas no intervalo entre dezembro e fevereiro a prefeitura recebeu cerca de R$ 1,5 milhão do governo federal para socorrer a população afetada pelas chuvas.

No entanto, no mês passado foi publicada no Diário Oficial a contratação de prestadores de serviços e artistas para a Festa da Banana — entre eles, o cantor Gusttavo Lima —, com custos que superam R$ 2 milhões, conforme destacou a juíza.

“Não se pode deixar de considerar que os repasses emergenciais para o município lidar com os danos causados pela tragédia são superados pelos valores dispendidos em único evento festivo, a se realizar em uma cidade de cerca de 20 mil habitantes, que experimenta deficiências de várias ordens em diversos setores de necessidade primeira, principalmente relacionadas a saúde e educação”, observou a magistrada.

Segundo a decisão, o valor destinado ao festival equivale a 40% do dinheiro gasto com a saúde do município no ano passado.

A juíza ressaltou que o lazer é direito de todos e deve ser assegurado e fomentado, principalmente em datas tradicionalmente comemoradas pela comunidade local, mas é necessário que os gastos “guardem correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade”.

“Não se desconsidera a importância de proporcionar à população momentos de lazer”, afirmou. “Contudo, a programação, como se encontra elaborada, apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos conforme amplamente fundamentado”.

Segundo a magistrada, todos os princípios norteadores da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição foram violados pela prefeitura nesse caso: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Ela destacou que a alocação de receitas de qualquer ente federativo nas diversas necessidades experimentadas pela comunidade “demandam obediência a parâmetros mínimos a respaldar a sua vinculação aos princípios reinantes no ordenamento jurídico pátrio”.

Ainda segundo a juíza, não é a primeira vez que o Poder Judiciário é instado a se manifestar sobre a ocorrência de shows remunerados por verbas públicas com valores exorbitantes em municípios pequenos.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...

Oficina mecânica é condenada por devolver veículo sem o devido reparo

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma oficina mecânica à restituição da quantia de...