Justiça da Bahia manda suspender festa com show do cantor Gusttavo Lima

Justiça da Bahia manda suspender festa com show do cantor Gusttavo Lima

Por considerar que o evento desrespeita a atual realidade orçamentária do município, a Justiça da Bahia determinou nesta sexta-feira (3/6) a suspensão da 16ª edição da chamada Festa da Banana, tradicionalmente realizada pela prefeitura de Teolândia (BA). A cidade está em situação de emergência desde o final de 2021 devido às chuvas que atingiram o sul do estado.

A medida foi tomada após pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na decisão, a juíza Luana Martinez Geraci Paladino, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que, caso haja descumprimento, a prefeitura pagará multa correspondente ao dobro dos valores do contrato.

Também ficou decidido que a companhia de eletricidade do estado deverá suspender o fornecimento de energia nos locais previstos para a realização de shows. Os equipamentos de som, por sua vez, deverão ser lacrados.

Em seu parecer, a juíza destacou que o município de Teolândia se encontra em estado de emergência desde o dia 26 de dezembro do ano passado. Conforme documentos apresentados pelo Ministério Público, apenas no intervalo entre dezembro e fevereiro a prefeitura recebeu cerca de R$ 1,5 milhão do governo federal para socorrer a população afetada pelas chuvas.

No entanto, no mês passado foi publicada no Diário Oficial a contratação de prestadores de serviços e artistas para a Festa da Banana — entre eles, o cantor Gusttavo Lima —, com custos que superam R$ 2 milhões, conforme destacou a juíza.

“Não se pode deixar de considerar que os repasses emergenciais para o município lidar com os danos causados pela tragédia são superados pelos valores dispendidos em único evento festivo, a se realizar em uma cidade de cerca de 20 mil habitantes, que experimenta deficiências de várias ordens em diversos setores de necessidade primeira, principalmente relacionadas a saúde e educação”, observou a magistrada.

Segundo a decisão, o valor destinado ao festival equivale a 40% do dinheiro gasto com a saúde do município no ano passado.

A juíza ressaltou que o lazer é direito de todos e deve ser assegurado e fomentado, principalmente em datas tradicionalmente comemoradas pela comunidade local, mas é necessário que os gastos “guardem correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade”.

“Não se desconsidera a importância de proporcionar à população momentos de lazer”, afirmou. “Contudo, a programação, como se encontra elaborada, apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos conforme amplamente fundamentado”.

Segundo a magistrada, todos os princípios norteadores da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição foram violados pela prefeitura nesse caso: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Ela destacou que a alocação de receitas de qualquer ente federativo nas diversas necessidades experimentadas pela comunidade “demandam obediência a parâmetros mínimos a respaldar a sua vinculação aos princípios reinantes no ordenamento jurídico pátrio”.

Ainda segundo a juíza, não é a primeira vez que o Poder Judiciário é instado a se manifestar sobre a ocorrência de shows remunerados por verbas públicas com valores exorbitantes em municípios pequenos.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão...

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...