Justiça condena motorista que xingou e agrediu porteiro por demora para abrir portão da garagem

Justiça condena motorista que xingou e agrediu porteiro por demora para abrir portão da garagem

Um homem foi condenado a indenizar por danos morais dois funcionários de um condomínio localizado na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina. As agressões verbais aos dois porteiros e física a um dos profissionais do local ocorreu por conta da demora na abertura do portão da garagem. A decisão é do juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú.

Consta nos autos, que o visitante do condomínio teria proferido ofensas e agredido fisicamente um dos funcionários em junho de 2021. O réu alega que houve discussão entre as partes, por conta da falha na prestação do serviço, ao ter que aguardar para sair do prédio que costuma frequentar, mas nega as agressões.

Vídeos acostados demostram que o réu estava extremamente exaltado, importunou ambos os autores na guarita do condomínio e desferiu um soco contra a face de um dos requerentes, sendo contido por pessoas que estavam na parte externa do local. O boletim de ocorrência lavrado no dia dos fatos e o depoimento prestado à autoridade policial reforçam que, além da perturbação e agressão física, o réu proferiu-lhes ofensas, inclusive de cunho racial, no intuito de humilhá-los.

“Convém salientar que a alegada falha na prestação do serviço – em razão da demora para abrir o portão – nem de longe serve como justificativa para amparar a lamentável, intransigente e violenta conduta do réu, tampouco o abuso nas palavras por ele utilizadas, elementos que constituíram verdadeiro ato ilícito”, cita a magistrada sentenciante.

O motorista foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, para o porteiro agredido verbalmente e fisicamente e R$ 7 mil, também por danos morais, para o outro funcionário do condomínio. Os valores foram fixados levando em consideração, também, a capacidade financeira do réu. A decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Processo n. 5015070- 79.2021.8.24.0005/SC.

Fonte: Asscom TJ-SC

 

 

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