Justiça condena motorista que xingou e agrediu porteiro por demora para abrir portão da garagem

Justiça condena motorista que xingou e agrediu porteiro por demora para abrir portão da garagem

Um homem foi condenado a indenizar por danos morais dois funcionários de um condomínio localizado na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina. As agressões verbais aos dois porteiros e física a um dos profissionais do local ocorreu por conta da demora na abertura do portão da garagem. A decisão é do juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú.

Consta nos autos, que o visitante do condomínio teria proferido ofensas e agredido fisicamente um dos funcionários em junho de 2021. O réu alega que houve discussão entre as partes, por conta da falha na prestação do serviço, ao ter que aguardar para sair do prédio que costuma frequentar, mas nega as agressões.

Vídeos acostados demostram que o réu estava extremamente exaltado, importunou ambos os autores na guarita do condomínio e desferiu um soco contra a face de um dos requerentes, sendo contido por pessoas que estavam na parte externa do local. O boletim de ocorrência lavrado no dia dos fatos e o depoimento prestado à autoridade policial reforçam que, além da perturbação e agressão física, o réu proferiu-lhes ofensas, inclusive de cunho racial, no intuito de humilhá-los.

“Convém salientar que a alegada falha na prestação do serviço – em razão da demora para abrir o portão – nem de longe serve como justificativa para amparar a lamentável, intransigente e violenta conduta do réu, tampouco o abuso nas palavras por ele utilizadas, elementos que constituíram verdadeiro ato ilícito”, cita a magistrada sentenciante.

O motorista foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, para o porteiro agredido verbalmente e fisicamente e R$ 7 mil, também por danos morais, para o outro funcionário do condomínio. Os valores foram fixados levando em consideração, também, a capacidade financeira do réu. A decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Processo n. 5015070- 79.2021.8.24.0005/SC.

Fonte: Asscom TJ-SC

 

 

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a arrematação de um imóvel cujo pagamento ocorreu...

Jorge Messias vai à sabatina no Senado Federal com projeção de placar apertado

Indicação ao STF vira teste político no Senado, com aprovação provável e placar incerto. A sabatina de Jorge Messias na...

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial...