Justiça condena homem por maus-tratos que ocasionou óbito de cachorro

Justiça condena homem por maus-tratos que ocasionou óbito de cachorro

A Vara Criminal de Sobradinho condenou um homem pelo crime de maus-tratos (artigo 32, §1º-A c/c §2º da Lei 9.605/98). A decisão fixou a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e proibição de guarda de animais de estimação, pelo período da pena aplicada.

Conforme a denúncia, em dezembro de 2022, o réu feriu um animal doméstico causando-lhe  lesões que resultaram em sua morte. Consta que o acusado atirou uma pedra no cachorro de pequeno porte, o que feriu o olho do animal, que precisou ser submetido à cirurgia na região. Porém, apesar dos esforços do veterinário, o animal morreu, em razão dos ferimentos causados pelo acusado.

A defesa do réu alega estado de necessidade como causa de excludente de ilicitude e que foi necessário jogar pedra paraafastar a ameaça do animal. Sustenta que prestou toda a assistência necessária e requer, em caso de condenação, aplicação da atenuante de confissão espontânea e fixação da pena no mínimo legal.

Na decisão, o Juiz explica que as declarações prestadas pelas testemunhas reforçam a ocorrência de maus-tratos e que há imagens que confirmam a agressão e as consequências para o cachorro. Destaca que é possível observar, nos vídeos, que o acusado já carregava consigo uma pedra antes do encontro com o animal e que esse encontro aconteceu a uma distância razoável, sendo certo que o cachorro apenas latia para o réu, que o acertou com uma pedrada.

Ademais, o magistrado pontua que, após atingir o cachorro, o réu seguiu andando tranquilamente sem prestar qualquer socorro ou mesmo avisar os donos sobre o ocorrido. Afirma que o homem chegou a fazer um acordo para custear os prejuízos suportados pelo tutor com o tratamento do animal, mas que isso não afeta a conduta anterior que ocasionou o óbito do cão.

Por fim, o Juiz esclarece que é notável que não havia uma ameaça efetiva ao réu, que jogou uma pedra no animal de estimação muito antes de ele sequer se aproximar. “A conduta desenvolvida pelo acusado, portanto, mostra-se formal e materialmente típica, subsumindo-se em perfeição à norma incriminadora constante no artigo 32, §1º-A, combinado com o § 2º, ambos da Lei nº 9.605/98”, sentenciou.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e confira o processo:  0700924-77.2023.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação judicial. A Justiça entendeu que...

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...