Justiça condena grupo por roubo com refém em joalheria de shopping em Manaus

Justiça condena grupo por roubo com refém em joalheria de shopping em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou quatro réus pelo assalto a uma joalheria em shopping da zona centro-sul de Manaus, ocorrido em dezembro de 2024. As penas chegam a 15 anos de prisão e incluem roubo majorado com arma de fogo, restrição de liberdade da vítima e participação em ação coordenada.

A sentenla foi proferida pelo Juízo da 5.ª Vara Criminal de Manaus, que julgou parcialmente procedente ação penal. A sentença detalha uma ação coordenada que envolveu disparos de arma de fogo e o sequestro de uma funcionária.

O réu Clenilton Pereira de Lima foi condenado pelos crimes de roubo majorado, concurso de pessoas, restrição de liberdade, emprego de arma de fogo, e falsidade ideológica. Pelos crimes ele foi condenado a 15 anos, quatro meses e dez dias de prisão, conforme a sentença proferida em 19 de fevereiro deste ano.

Os réus Menison Pereira Gomes, Antônio Carlos Rodrigues do Nascimento e Leonardo Pereira de Jesus foram condenados pelos crimes de roubo majorado, concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. Todos foram absolvidos da acusação de organização criminosa.

Menison Pereira Gomes recebeu a pena de sete anos, dois meses e 24 dias de prisão; Antônio Carlos Rodrigues do Nascimento foi condenado a oito anos, oito meses e cinco dias de prisão; e Leonardo Pereira de Jesus a oito anos, oito meses e cinco dias de prisão.

O crime

O crime aconteceu por volta das 11h do dia 14 dezembro de 2024, quando um dos assaltantes entrou no estabelecimento fingindo ser cliente. Após anunciar o assalto, o grupo rendeu funcionárias e clientes, chegando a efetuar disparos dentro da loja para forçar a abertura do cofre. Na fuga, uma estoquista foi levada como refém sob mira de arma de fogo e arrastada pelos cabelos até ser abandonada em uma área de mata próxima ao shopping.

Enquanto um dos líderes era preso em flagrante escondido em uma passagem subterrânea, outros comparsas roubaram um veículo no estacionamento do shopping para fugir. A investigação revelou que a quadrilha contou com apoio logístico local, incluindo “batedores” em motocicletas e motoristas que realizaram o estudo prévio do local.

Os réus encontram-se presos e o magistrado negou os direito de recorrerem da sentença em liberdade. A sentença condenatória ainda não transitou em julgado, pois houve recurso da defesa.

Fonte: TJAM

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...