Justiça condena empresa de ônibus por queda de passageira

Justiça condena empresa de ônibus por queda de passageira

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília que condenou, a 6 meses de detenção, mulher que deixou de prestar socorro à mãe idosa, negligenciando sua saúde e condição física.

No relatório, consta que a cuidadora contratada para auxiliar nos cuidados com a idosa percebeu, ao chegar no trabalho, que a paciente estava com machucados e lesões, principalmente na cabeça, próximo aos olhos, ouvido e  boca. A filha mencionou que a mãe havia sofrido queda no banheiro dias antes. Ao ser questionada sobre a necessidade de encaminhar a senhora para atendimento médico, a filha informou que havia um processo judicial e que, se levasse a mãe ao hospital, poderia perder sua curatela. Após discussão, a cuidadora decidiu ir à delegacia e registrar o ocorrido.

Submetida a Laudo de Exame de Corpo de Delito, os peritos concluíram que os ferimentos se assemelhavam com os decorrentes de uma queda e não de maus-tratos porventura sofridos.  Uma perícia também foi realizada na residência da senhora e verificou-se que não havia no banheiro nenhuma adaptação necessária à segurança da idosa de 88 anos.

O artigo 97 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa para quem deixar de prestar assistência a um idoso em iminente perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, ou recusar, retardar ou dificultar seu acesso à saúde, sem justa causa, ou ainda deixar de pedir socorro de autoridade pública nestes casos. A pena é aumentada em metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e triplicada se resultar em morte.

Segundo a decisão, a curadora, “que detém responsabilidades e obrigações legais sobre a idosa, ao deixar de prestar o devido socorro a ela, e ainda deixar de adotar as medidas adequadas de segurança para evitar quedas, expôs a perigo sua integridade e a saúde física da idosa, que estava sujeita a fatalidades decorrentes de quedas”.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Operadora deve indenizar cliente em R$ 10 mil por oito dias sem telefone e internet no Amazonas

1ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Vivo por unanimidade; para a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, registros internos e indicadores gerais da...

Banco indenizará cliente por furto de celular esquecido na caixa de porta giratória

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz condenou Itaú a pagar R$ 3 mil por danos morais e destacou que a instituição não preservou as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora deve indenizar cliente em R$ 10 mil por oito dias sem telefone e internet no Amazonas

1ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Vivo por unanimidade; para a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, registros...

Banco indenizará cliente por furto de celular esquecido na caixa de porta giratória

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz condenou Itaú a pagar R$ 3 mil por danos morais e destacou que...

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Parintins por desvio de recursos destinados a seis creches

A Justiça Federal no Amazonas rejeitou os embargos de declaração do ex-prefeito de Parintins Carlos Alexandre Ferreira Silva e...

Flávio Bolsonaro altera carta e passa de “presidente eleito” a “líder do Brasil”

Senador contesta resultado das eleições, reconhecido oficialmente pelo TSE, e anuncia que pretende comandar a oposição a partir dos...