O juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, anulou uma multa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra uma mulher que foi flagrada com aves silvestres que pertenciam ao ex-companheiro. Ele aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça.
A mulher ajuizou a ação pedindo a anulação da multa ou que ela fosse convertida em prestação de serviços à comunidade. A autora alegou que não havia qualquer prova de que ela tinha relação com os atos praticados pelo ex-companheiro e que o agente de fiscalização deveria ter apurado quem cometeu o crime, em vez de multá-la automaticamente.
O Ibama contestou essa argumentação dizendo que a responsabilidade da autora ficou plenamente configurada, já que ela manteve os pássaros em cativeiro sem a devida permissão. Só isso, de acordo com o instituto, já basta para caracterizar sua responsabilidade.
Para o juiz, no entanto, os depoimentos das testemunhas deixaram claro que os pássaros pertenciam ao ex-companheiro da autora e que ela, embora não concordasse com a manutenção dos animais silvestres em sua casa, não tinha condições de se desfazer deles.
As testemunhas foram unânimes em afirmar que o ex-companheiro da autora sempre possuiu pássaros silvestres em cativeiro, aparentemente como hobby, e que fazia isso contra a vontade da mulher. Dessa maneira, o julgador anulou as multas impostas à autora.
“O simples fato de a autora estar sozinha, na residência do casal, no momento da fiscalização, não é suficiente para que a autoria da infração seja a ela exclusivamente atribuída, mesmo tendo ela ciência da ilicitude cometida pelo companheiro, e estando ela, ainda, na suposta posse dos animais”, escreveu o juiza.
Processo 5027312-60.2024.4.02.5001
Com informações do Conjur