Juiz usa CDC e manda que construtora devolva de uma só vez valores recebidos de cliente

Juiz usa CDC e manda que construtora devolva de uma só vez valores recebidos de cliente

O Juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível de Manaus determinou que uma incorporadora de imóveis devolva a totalidade dos valores pagos pelo comprador referentes a dois lotes de terras comercializados pela empresa. O caso foi examinado pela justiça porque, após o comprador pedir a rescisão do contrato, a empresa não se negou ao ato, mas limitou a devolução de apenas 25% dos valores recebidos do cliente. 

O juiz considerou que, nesses casos, há que se verificar a função social do contrato, e aplicou a legislação que firma ser direito do adquirente a restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, sem os descontos ditos devidos pela empresa incorporadora. 

O juiz considerou que a retenção no valor de 20% do valor no imóvel pela incorporadora seria o suficiente para cobrir as despesas decorrentes da negociação, mesmo porque o imóvel nunca chegou a ser ocupado pelo comprador, não cabendo a incidência de cobranças que considerou abusivas. Com a aplicação do código de defesa do consumidor, o magistrado determinou a imediata devolução das parcelas, de um só vez ao autor, para impedir enriquecimento sem causa da empresa ré.

Em recurso de apelação, a Constrói Incorporadora e Loteadora debate, contra a sentença, e diz que a restituição do valor correspondente a 80% do total pago com juros e multa, desde a citação, corresponde a um equívoco da decisão do magistrado sentenciante. Neste giro, firma que, no caso, não haveria espaço para aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A empresa debate ainda, que os imóveis alvo do contrato se situam em Iranduba, alegando a incompetência do juízo em Manaus. O recurso ainda será julgado pelo Tribunal do Amazonas. 

Processo n°  0670700-97.2019.8.04.0001
 

 

Leia mais

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro Dias Toffoli manteve a sentença...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo — é uma garantia contra cobranças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...

TRF-1: antes de questionar pensão, INSS precisa mostrar onde a sentença errou

Depois de ver reconhecido judicialmente o direito à pensão por morte decorrente da condição de trabalhadora rural do marido...

Seguro embutido nas parcelas gera dano moral e devolução em dobro por venda casada

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo, ainda que diluído em parcelas mensais,  sem prova de contratação...