Juiz não é impedido de examinar requerimento de registro tardio, diz Defensora

Juiz não é impedido de examinar requerimento de registro tardio, diz Defensora

A Defensora Pública Renata Visco Costa de Almeida, da DPE/AM, solicita ao Tribunal do Amazonas que reconsidere uma sentença que encerrou um processo de registro tardio. Alega que, embora a lei permita que o registro tardio seja feito diretamente no cartório, isso não exclui a possibilidade de o interessado buscar o Judiciário para resolver a questão.

O pedido de registro tardio de nascimento, muito embora permitido que seja levado diretamente ao Oficial de Registro Civil, não impede a análise de igual requerimento pelo Poder Judiciário, caso contrário, se estaria negando acesso do cidadão à Justiça, alegou o recurso.

Deste modo, a Defensora Pública Renata Visco Costa de Almeida, da DPE/AM, pede ao Tribunal do Amazonas que reforme sentença que declarou extinta ação de registro tardio sob o fundamento de que basta ao interessado instaurar procedimento administrativo  perante o Oficial Registrador. 

Segundo a Defensora “embora a Lei nº 11.790/2008 traga a possibilidade de o registro tardio de nascimento ser feito diretamente no cartório extrajudicial, a hipótese não veda    que o interessado peça diretamente no Judiciário que resolva a questão”.

Ao negar reforma à decisão de indeferimento, o Juiz Gonçalo Brandão de Souza, de Tefé, dispôs que embora seja tecnicamente possível a retratação de sentenças que não analisam o mérito da matéria, mantinha sua posição em todos os seus termos. Os autos subiram ao Tribunal de Justiça. 

Processo nº.: 0602862-08.2023.8.04.7500

Leia mais

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar indenização por danos morais. Esse foi...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara,...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...