Jovem motorista que dirigia embriagado é acusado de três tentativas e um homicídio em SC

Jovem motorista que dirigia embriagado é acusado de três tentativas e um homicídio em SC

Um jovem motorista acusado de, em estado de embriaguez, tentar matar outras três pessoas menores de idade que estavam no interior do seu carro, bater em outro automóvel e, em seguida, matar um motociclista que transitava na via preferencial, vai à júri popular.

O episódio aconteceu em junho de 2019, na cidade de Porto União, no Planalto Norte. O acusado vai responder por um homicídio duplamente qualificado e três tentativas de homicídio. A decisão é da juíza Letícia Bodanese Rodegheri, titular da Vara Criminal da comarca de Porto União.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri também deverá analisar as condutas de: afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade; embriaguez ao volante; permitir ou confiar veículo automotor a pessoa não habilitada e fornecimento de bebida alcóolica para menores.

O episódio iniciou na cidade de União da Vitória (PR) e teve o desfecho fatídico na comarca de Porto União (SC)​. Consta nos Autos que foi detectado no réu a concentração de 0,83 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Com relação às três tentativas de homicídio dos adolescentes que estavam no interior do veículo, uma delas (de 15 anos) chegou a dirigir o automóvel sem estar habilitada. Ainda em manobras arriscadas, o réu bateu na parte traseira de um veículo. Já quanto ao motociclista que transitava no sentido correto, ao contrário do réu que trafegava na contramão, este sofreu politraumatismo, causa eficiente de sua morte.

Após a batida com o motociclista, o réu ainda tentou se evadir do local, mas duas pessoas que estavam no carro atingido anteriormente conseguiram bloquear a via e impedir a fuga.

“Ante aos elementos de provas colhidos, impossível afirmar categórica de que o réu não quis o resultado morte ou que, com sua conduta, não assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual). Dessa forma, resta decidido que compete ao Conselho de Sentença a análise da (in)existência do animus necandi”, pondera a juíza Letícia Bodanese Rodegheri. Cabe recurso da decisão

Autos nº 0001577-47.2019.8.24.0052

Fonte: Asscom TJSC

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