Investigador de polícia obtém direito a reajuste omitido pelo Estado sem efeito retroativo

Investigador de polícia obtém direito a reajuste omitido pelo Estado sem efeito retroativo

No âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Estadual n.º 4.576/2018, regulamenta o reajuste remuneratório dos servidores da Polícia Civil, incluindo o cargo de Investigador, ocupação do impetrante.

Em decisão editada pelos Desembargadores, o servidor, investigador da Polícia Civil, obteve parcialmente o mandado de segurança impetrado contra o Governador do Estado do Amazonas. O autor buscou a implementação de reajustes salariais previstos na Lei Estadual n.º 4.576/2018, bem como a concessão da Gratificação de Exercício Policial (GEP) referente aos anos de 2020, 2021 e 2022, não honrados pelo Estado.

O relator do processo, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, destacou que a omissão do Estado na aplicação dos reajustes salariais configura violação de direito líquido e certo, conforme previsto no art. 37, X, da Constituição Federal.

No entanto, com base nas Súmulas n.º 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte determinou que os efeitos financeiros fossem limitados ao período posterior aos dados de impetração do mandado de segurança, vedando a produção de efeitos patrimoniais retroativos. 

Assim, o TJAM determinou que o Estado do Amazonas implemente os reajustes salariais devidos, com efeitos financeiros a partir da impetração, mantendo a impossibilidade de pleito retroativo via mandado de segurança

O Estado havia argumentado que a Lei Complementar 198/2019 havia suspendido os reajustes salariais, promoções e progressões funcionais em razão de limites fiscais. No entanto, com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que limites orçamentários ou fiscais não podem servir de justificativa para o descumprimento de direitos subjetivos assegurados por lei, a justificativa do ente estatal foi afastada. 

Processo n. 4003456-62.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Escala de Salário-Base
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Tribunal de Justiça
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Data do julgamento: 10/10/2024
Data de publicação: 10/10/2024

Leia mais

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que prevê a criação...

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE debate combate a deepfake nas eleições

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram nesta terça-feira (18) para discutir o combate à disseminação de...

TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista...

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Venda de veículo de frota gera responsabilidade da locadora pela transferência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Localiza Rent...