INSS causa danos morais indenizáveis por demora injustificada em implantar benefício

INSS causa danos morais indenizáveis por demora injustificada em implantar benefício

O juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de R$ 15 mil em danos morais pela demora na implantação da aposentadoria de um segurado, após suspensão considerada ilegal pela Justiça Federal.

Segundo o magistrado, ficou comprovada a responsabilidade da autarquia federal pelo dano decorrente da demora e da negativa sistemática para o implemento de verba alimentar.

De acordo com o processo, o autor teve, inicialmente, o pedido de aposentadoria deferido em 1996. Entre os anos de 1998 e 2000, ele solicitou uma revisão e o benefício foi suspenso.

Com isso, o beneficiário acionou o Judiciário. O processo foi julgado procedente em 2002 e ele voltou a receber a aposentadoria em 2018.

Pela demora, o segurado entrou com outra ação na Justiça requerendo danos morais pelo período que ficou sem receber a aposentadoria.

O INSS contestou, argumentando que o autor recebeu benefício de amparo ao idoso e que não foram demonstrados os requisitos para a indenização moral.

Ao analisar o caso, o juiz federal verificou, em consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que o amparo ao idoso foi recebido entre março de 2010 e agosto de 2012.

“Todavia, não é possível constatar com precisão os períodos nos quais o autor não recebeu a aposentadoria. Aliás, sequer o INSS foi capaz de precisar esse ponto, limitando-se a constatar que no período em que recebeu o benefício assistencial certamente não estava recebendo quaisquer valores relativos a benefício previdenciário”, destacou.

O magistrado frisou ainda que, conforme cópia da sentença juntada aos autos, havia determinação para a autarquia restabelecer o pagamento da verba alimentar.

“Não há dúvidas que o INSS, de forma sistemática, recusou-se a implantar o benefício após uma suspensão considerada ilegal pela Justiça Federal”, finalizou.

Assim, o magistrado concluiu que ficou caracterizada a responsabilidade objetiva do agente público e fixou a indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil.

Procedimento Comum Cível 5000123-54.2019.4.03.6004

Com informações TRF 3

Leia mais

MPF ajuíza ação para suspender licença da Petrobras na Margem Equatorial da Amazônia

A exigência de estudos consistentes e de participação efetiva das comunidades potencialmente afetadas constitui premissa básica do licenciamento ambiental. Quando essas etapas são suprimidas...

Tempo, espaço e conduta que não convergem: STJ mantém absolvição por estupro no Amazonas

No processo penal, a condenação exige que tempo, espaço e conduta formem um quadro coerente, apto a reconstruir de modo seguro a dinâmica dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF ajuíza ação para suspender licença da Petrobras na Margem Equatorial da Amazônia

A exigência de estudos consistentes e de participação efetiva das comunidades potencialmente afetadas constitui premissa básica do licenciamento ambiental....

Tempo, espaço e conduta que não convergem: STJ mantém absolvição por estupro no Amazonas

No processo penal, a condenação exige que tempo, espaço e conduta formem um quadro coerente, apto a reconstruir de...

Candidata tem inscrição negada em concurso por não enviar laudo no prazo

A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de uma candidata...

Ibama é condenado a indenizar pela morte de 1.480 tartarugas da Amazônia durante transporte para criadouro

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do...