Informativo destaca caso de indenização securitária e salvo-conduto para plantio de Cannabis sativa

Informativo destaca caso de indenização securitária e salvo-conduto para plantio de Cannabis sativa

Foto: Freepik

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 742 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado em destaque, a Quarta Turma, por maioria, deliberou que, em caso de perda total do bem segurado, a indenização securitária deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado, contudo, o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos artigos 778 e 781 do Código Civil (CC/2002). O entendimento foi firmado no REsp 1.955.422, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

No outro processo destacado, a Sexta Turma, por unanimidade, ponderou ser cabível a concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis sativa para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado e chancelado pela Anvisa. A decisão foi tomada em caso que tramitou sob segredo judicial e foi relatada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamntos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

 

Fonte: STJ

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...