Influenciador Digital é preso em Goiás por envolvimento em crime de maus-tratos e estelionato

Influenciador Digital é preso em Goiás por envolvimento em crime de maus-tratos e estelionato

 Em Goiás, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Anápolis prendeu o influenciador digital Igor Viana, de 24 anos. A prisão ocorreu em um apartamento alugado através da plataforma Airbnb, em Goiânia, onde Igor estava acompanhado pela mãe da criança envolvida no caso.

Igor e a mãe da criança vinham sendo investigados por uma série de crimes, incluindo estelionato, desvio de proventos de pessoa deficiente, discriminação de pessoa com deficiência, constrangimento de criança e maus-tratos. A Polícia Civil solicitou a prisão preventiva dos genitores após o surgimento de novos elementos que confirmaram a prática de estelionato, além de indícios de que os investigados estariam tentando obstruir as investigações.

Embora o mandado de prisão preventiva tenha sido cumprido contra Igor Viana, o pedido de prisão para a mãe da criança foi indeferido, e ela não foi detida. Igor está agora detido na Unidade Prisional de Anápolis e à disposição do Poder Judiciário, enquanto o inquérito policial deve ser concluído nos próximos dias. A criança permanece sob os cuidados da avó paterna.

A imagem de Igor Viana foi divulgada conforme previsto na Lei nº 13.869/2019 e na Portaria nº 547/2021 – PC, com o intuito de identificar possíveis novas vítimas e testemunhas que possam contribuir com o caso, além de reunir novas provas.

Essa divulgação faz parte dos esforços das autoridades para esclarecer completamente os fatos e garantir justiça para todas as partes envolvidas.

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...