Inexiste dano moral a ser reparado por decorrência de sindicância contra servidor, julga TJAM

Inexiste dano moral a ser reparado por decorrência de sindicância contra servidor, julga TJAM

O procedimento de Sindicância corresponde a uma fase meramente preparatória em autos de natureza disciplinar e descabe concluir que a sindicância seja repetitiva quando haja duas averiguações meramente preambulares com apuração de fatos diversos, sem exigência do contraditório e da ampla defesa, até porque recomendou instauração de inquérito administrativo, no qual se garante o contraditório e a ampla defesa. Assim decidiu a Segunda Câmara Cível nos autos do processo 0611488-48.2019.8.04.0001, na apelação interposta por Agnaldo Costa Júnior, e com relatoria de Yedo Simões de Oliveira.

Concluiu o relator que “Não há bis in idem quando duas sindicâncias apuram fatos diversos com repercussões jurídicas distintas, em especial quando uma sindicância investiga a inépcia do servidor na fiscalização do contrato e outra analisa o suposto recebimento indevido de valores oriundos de ilícitos decorrentes desse mesmo contrato.”

“A Sindicância disciplinar é procedimento meramente preparatório para a instauração de inquérito administrativo, não comportando o exercício do contraditório e da ampla defesa, mantendo referida característica quando a sua conclusão somente recomenda a instauração de inquérito administrativo apto a garantir plena defesa ao servidor”.

O relator se reportou à independência da esfera penal e administrativa, concluindo que “somente há repercussão daquela sobre eventual sindicância ou inquérito administrativo caso exista provimento judicial que consigne expressamente a negativa de autoria ou a inexistência do fato”.

Por fim, deliberou o acórdão que “inexiste dano moral que possa advir da instauração de procedimento meramente investigativo, sobretudo quando ainda se carece de decisão final no inquérito administrativo que dele decorra”.

O recurso do interessado apelante foi conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau.

Leia o acórdão na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...