Homem é condenado por disparar arma contra mulher durante briga no DF

Homem é condenado por disparar arma contra mulher durante briga no DF

A Vara Cível de Planaltina condenou homem a indenizar, por danos morais e materiais, mulher atingida no braço por disparo de arma de fogo. A vítima sofreu ferimento, dor física e risco de perda de movimentos no membro lesionado.

Os fatos ocorreram na noite de 21 de abril de 2022, quando a vítima foi prestar auxílio a uma amiga e acabou agredida e alvejada por disparo de arma de fogo no braço. Ela precisou de atendimento no Hospital Regional de Planaltina e apresentou risco de sequelas funcionais no membro atingido. A mulher ajuizou ação judicial contra o autor do disparo e um policial militar que estava no local. Ela pediu indenização por danos morais e o ressarcimento de gastos com medicamentos.

Em sua defesa, o primeiro réu alegou que o disparo foi acidental, ocorrido durante luta corporal, e afirmou ter ressarcido os gastos com medicamentos. O policial militar, por sua vez, sustentou que desarmou o primeiro réu e não presenciou o momento exato do disparo, negando qualquer responsabilidade pelo ocorrido. Os dois pediram pediram a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que o conjunto documental do inquérito policial confirma a materialidade do fato e atribui a autoria ao primeiro réu, com depoimentos de testemunhas que relataram ameaças e o apontamento da arma antes do disparo. A alegação de disparo acidental foi considerada isolada e contraditada pelos depoimentos convergentes da vítima e das testemunhas presenciais.

“A responsabilidade civil é independente da esfera criminal, permitindo a reparação mesmo que não haja condenação penal”, pontuou.

Quanto ao policial militar, a decisão reconheceu que ele atuou para desarmar o autor do disparo e não há elementos que demonstrem omissão culposa juridicamente relevante.

A sentença condenou apenas o autor do disparo. Ele terá que pagar R$ 49,00, a título de danos materiais, além de R$ 15 mil por danos morais. O juiz aplicou o método bifásico para calcular a indenização, considerando a lesão aos direitos da personalidade, a gravidade do fato, o ferimento com arma de fogo, a dor física, o risco funcional do membro e a humilhação pública sofrida pela vítima.

O segundo réu foi absolvido por ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0710032-70.2022.8.07.0005

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...