Homem é condenado a 40 anos de prisão por feminicídio

Homem é condenado a 40 anos de prisão por feminicídio

Thiago Nunes Santana foi condenado pelo Tribunal do Júri do Gama a 40 anos de prisão, no regime fechado, por tirar a vida da companheira, em outubro de 2023. O réu ainda deverá pagar, em favor dos filhos da vítima, a quantia de 50 mil reais de indenização por danos morais.

Narra a denúncia que na madrugada de 11 de outubro de 2023, no interior e nas proximidades da residência do casal, situada no Setor Oeste do Gama/DF, o crime foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, e na presença da filha da vítima de um ano e 10 meses, que estava no colo da ofendida no momento das agressões.

No julgamento, o representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sustentou a acusação e pediu pela condenação do acusado nos termos da pronúncia. Pediu pelo reconhecimento da reincidência do réu como agravante, bem como requereu que fosse considerada negativa as consequências do crime, em razão da vítima ter deixado quatro filhos, sendo duas ainda crianças. Já a defesa do réu solicitou o afastamento da qualificadora do motivo torpe e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

Por sua vez, os jurados, em votação secreta, reconheceram a materialidade e a autoria do delito contra a vida, não absolveram o réu e admitiram todas as qualificadoras. Quanto à causa de aumento relativa ao crime de feminicídio ter ocorrido na presença de descendente da vítima, os jurados confirmaram a incidência majorante.

Sendo assim, a Juíza presidente do Júri acolheu a decisão soberana dos jurados para condenar o réu e declarou que a conduta do acusado merece ser considerada de maior gravidade, uma vez que o acusado sequer se importou com o fato da vítima estar com a filha, um bebê, no colo no momento dos fatos. Além disso, a magistrada destacou que o acusado praticou o crime quando estava foragido do sistema prisional, possui três condenações anteriores por porte de arma de fogo de uso restrito e tráfico de entorpecentes.

A julgadora também considerou que as consequências do crime são graves, “em vista do evidente abalo causado às vidas dos filhos da vítima, que se viram privados do convívio com a mãe, notadamente da filha que estava no colo da ofendida no momento dos fatos, por ser criança de tenra idade e ainda mais dependente dos cuidados maternos. Eles representam o que chamamos órfãos do feminicídio, que sofrem não somente o abalo emocional com a morte violenta e prematura da mãe, mas também financeiro, afetivo e intelectual ao longo de suas vidas, privadas para sempre do convívio e do amparo materno”, disse a Juíza.

Por fim, a magistrada atendeu pedido ministerial e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais aos filhos da vítima, no valor de R$ 50 mil. A magistrada, também, não permitiu que o réu recorra em liberdade.

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