Militar consegue direito à gratificação por curso após mandado de segurança

Militar consegue direito à gratificação por curso após mandado de segurança

O Tribunal de Justiça, em decisão publicada aos 03 de outubro, concedeu mandado de segurança a um policial militar, reconhecendo seu direito líquido e certo à gratificação prevista na Lei Estadual nº 5.748/2021. O caso envolve a solicitação do servidor para inclusão da “Gratificação de Curso de Especialização” em sua remuneração, com base no artigo 2º-A, I, da referida lei estadual. Foi relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

O policial comprovou o cumprimento dos requisitos legais, como a conclusão de um curso de pós-graduação lato sensu em Segurança Pública e Cidadania, com carga horária superior a 360 horas. O certificado foi devidamente autenticado por uma declaração de veracidade emitida pela instituição de ensino. Além disso, pareceres favoráveis foram emitidos pela Diretoria de Capacitação e Treinamento da Polícia Militar, pela Diretoria de Pessoal da Ativa e pela Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, respaldando o pedido do impetrante.

Diante dos critérios objetivos estabelecidos pela Lei nº 5.748/2021, o Tribunal reconheceu o direito subjetivo do policial ao recebimento da gratificação. A decisão também afastou a aplicação de limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o ato administrativo era vinculado aos requisitos da legislação estadual, não permitindo discricionariedade à administração.

Assim, foi concedida a segurança pleiteada, garantindo a implementação da gratificação no contracheque do policial, em respeito ao seu direito líquido e certo.


Processo n. 4003763-16.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Gratificações e Adicionais
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Tribunal de Justiça
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 03/10/2024
Data de publicação: 03/10/2024
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ART. 2º – A, I, DA LEI Nº 5.748/21. CRITÉRIOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...