Gravidez e transporte de grande volume de drogas: STJ nega pedido de liberdade a mulher presa em flagrante

Gravidez e transporte de grande volume de drogas: STJ nega pedido de liberdade a mulher presa em flagrante

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade apresentado por uma mulher grávida presa em flagrante por tráfico de drogas em Rondônia. A decisão manteve a prisão preventiva da acusada, flagrada transportando mais de 13 quilos de skunk, droga conhecida como “super maconha”.

A prisão ocorreu durante uma fiscalização policial na BR-364, no município de Vilhena (RO). Segundo os autos, a mulher viajava de ônibus levando a droga em uma mala e receberia cerca de R$ 5 mil para transportar o entorpecente até a cidade de Cuiabá (MT). Após a prisão em flagrante, a Justiça converteu a detenção em prisão preventiva.

A defesa alegou que a acusada está grávida de cinco meses e é mãe de oito filhos menores, pedindo a substituição da prisão por prisão domiciliar. Também argumentou que a quantidade de droga, por si só, não justificaria a prisão preventiva e que medidas alternativas poderiam ser suficientes.

O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que explicou que o STJ não pode analisar habeas corpus contra decisão que apenas negou liminar em Tribunal estadual, salvo quando há ilegalidade grave e evidente — o que não foi identificado no caso. Esse entendimento segue a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o relator destacou que a prisão preventiva foi fundamentada na quantidade elevada de droga apreendida, no risco de repetição do crime e no caráter interestadual do tráfico. Também foi registrado que a gravidez não foi considerada de risco e que, em tese, o sistema prisional pode prestar a assistência necessária à gestante.

Com isso, o habeas corpus foi indeferido de forma liminar, e o mérito do pedido ainda deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Na prática, a decisão reforça o entendimento de que a gravidez, por si só, não garante automaticamente a concessão de prisão domiciliar, especialmente em casos de tráfico envolvendo grande volume de entorpecentes.

HC 1068810

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a...

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...