Gravidez e transporte de grande volume de drogas: STJ nega pedido de liberdade a mulher presa em flagrante

Gravidez e transporte de grande volume de drogas: STJ nega pedido de liberdade a mulher presa em flagrante

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade apresentado por uma mulher grávida presa em flagrante por tráfico de drogas em Rondônia. A decisão manteve a prisão preventiva da acusada, flagrada transportando mais de 13 quilos de skunk, droga conhecida como “super maconha”.

A prisão ocorreu durante uma fiscalização policial na BR-364, no município de Vilhena (RO). Segundo os autos, a mulher viajava de ônibus levando a droga em uma mala e receberia cerca de R$ 5 mil para transportar o entorpecente até a cidade de Cuiabá (MT). Após a prisão em flagrante, a Justiça converteu a detenção em prisão preventiva.

A defesa alegou que a acusada está grávida de cinco meses e é mãe de oito filhos menores, pedindo a substituição da prisão por prisão domiciliar. Também argumentou que a quantidade de droga, por si só, não justificaria a prisão preventiva e que medidas alternativas poderiam ser suficientes.

O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que explicou que o STJ não pode analisar habeas corpus contra decisão que apenas negou liminar em Tribunal estadual, salvo quando há ilegalidade grave e evidente — o que não foi identificado no caso. Esse entendimento segue a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o relator destacou que a prisão preventiva foi fundamentada na quantidade elevada de droga apreendida, no risco de repetição do crime e no caráter interestadual do tráfico. Também foi registrado que a gravidez não foi considerada de risco e que, em tese, o sistema prisional pode prestar a assistência necessária à gestante.

Com isso, o habeas corpus foi indeferido de forma liminar, e o mérito do pedido ainda deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Na prática, a decisão reforça o entendimento de que a gravidez, por si só, não garante automaticamente a concessão de prisão domiciliar, especialmente em casos de tráfico envolvendo grande volume de entorpecentes.

HC 1068810

Leia mais

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Morte do titular não impede, em tese, continuidade de ação sobre perdas da poupança por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sinalizou que a morte do titular de uma ação judicial não impede, por si só, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...

Banco terá que suspender descontos em empréstimo feito em nome de criança

A 2ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão de primeira instância e determinou que uma instituição financeira suspenda os...