Governo de MG pede suspensão de ações sobre alíquota previdenciária de militares estaduais

Governo de MG pede suspensão de ações sobre alíquota previdenciária de militares estaduais

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a tramitação de ações na Justiça estadual que questionam o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros. O pedido inclui a declaração da inconstitucionalidade de dispositivo de lei estadual que estabelece desconto previdenciário mais baixo para alguns servidores. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A Lei estadual 10.366/1990 fixa em 8% a alíquota de contribuição dos servidores militares do estado. Com a edição da Lei federal 13.654/2019, que aumentou a alíquota das Forças Armadas para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021, o estado passou a aplicar a regra para policiais militares e bombeiros.

Na ação, Zema afirma que há mais de 10 mil decisões judiciais baseadas na lei estadual, com potencial de aumentar, e sustenta que elas geram prejuízos para as finanças públicas e comprometem o cálculo atuarial do sistema previdenciário dos militares no estado. Argumenta ainda que a manutenção de uma alíquota mais baixa que a dos militares federais contraria o princípio da simetria e que eventuais restituições de valores cobrados a mais só pode ocorrer depois que a controvérsia for solucionada pelo STF.

O ministro Alexandre de Moraes decidiu remeter o caso diretamente ao Plenário, sem análise prévia do pedido de medida cautelar, e solicitou informações à Assembleia Legislativa de MG e ao presidente do TJ-MG.

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é condenado a indenizar família após negar exame a criança de dez anos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização...

Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é condenada por má-fé

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) analisou uma disputa pelo reconhecimento de união...

Companhia aérea terá de indenizar passageiros por informação errada sobre transporte de bicicletas

O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul (SC) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 17.143,86...

Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Um agente de fiscalização de trânsito, cuja filha encontra-se no espectro autista, obteve a reinclusão da dependente de 24...