Fundo Amazônia: ministra Rosa Weber diz que Constituição veda retrocesso em proteção ambiental

Fundo Amazônia: ministra Rosa Weber diz que Constituição veda retrocesso em proteção ambiental

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), começou, nesta quinta-feira (20), a apresentar seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, em que se questiona a paralisação do Fundo Amazônia. Para a ministra, o fundo se consolidou como a principal política pública financeira em vigor de apoio às ações de prevenção, controle e combate ao desmatamento, conservação das florestas e desenvolvimento sustentável.

A ação foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade. Eles alegam a interrupção de novas ações, decorrente da extinção do Comitê Técnico e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

Suspensão de doações

Rosa Weber destacou que o Fundo Amazônia, que capta recursos de doadores internacionais e nacionais e os reverte em ações de preservação ambiental, não recebeu doações em 2019 e 2020. Isso decorreu das alterações promovidas em sua governança, sem prévio consenso com os doadores internacionais, em razão dos contratos já firmados com fundamento na normativa anterior. O resultado foi a suspensão da avaliação e da aprovação de novos projetos e da aplicação dos recursos em caixa.

Obrigação de preservação ambiental

A relatora explicou que as doações recebidas em espécie são compensações aos resultados apresentados pelo Brasil em políticas públicas nacionais de combate ao desmatamento, que promovam efetiva redução de gases de efeito estufa. Ela lembrou que a preservação ambiental é uma obrigação imposta pela Constituição Federal, que também veda o retrocesso nas políticas de proteção de direitos fundamentais.

Descumprimento de metas

Segundo a ministra, os dados apresentados em audiência pública e os anexados à ação demonstram que o fundo possibilitou a implementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), que, de 2004 a 2012, reduziu em 83% os índices de desmatamento. Contudo, as metas fixadas na última fase do plano (2016-2020) não foram cumpridas, “como atestam os índices e taxas de consolidação do aumento da degradação florestal e do desmatamento”.

Atuação insuficiente

De acordo com a relatora, a tendência de progressão apresentou redução em meses localizados, em decorrência das Operações Verde Brasil 1 e 2, das Forças Armadas. Entretanto, por sua natureza subsidiária e temporária, essas operações são insuficientes para combater ações ilegais, que exigem a remoção de estruturas ilícitas complexas.

Incapacidade institucional

A presidente do STF destacou que somente uma política de Estado contínua e duradoura tem capacidade institucional de reverter o quadro de devastação social, humana, normativa e ambiental. “A necessidade do emprego das Forças Armadas revela justamente essa incapacidade institucional do Ministério do Meio Ambiente e dos órgãos responsáveis, como o Ibama, em implementar a política pública nacional de combate ao desmatamento e à degradação na Amazônia Legal”, afirmou.

Desgaste

Segundo Rosa Weber, o desgaste da política ambiental brasileira, em particular em relação ao desmatamento na Amazônia Legal, é reflexo da insuficiência regulatória e fiscalizatória e da ausência de incentivos governamentais indiretos. “Essa conjuntura se agravou sobremaneira a partir de 2019, como demonstram os dados oficiais”, frisou.

Em razão do horário, o julgamento foi suspenso, e o voto da ministra será concluído em data a ser definida.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...