Função de liderança descaracteriza contrato de trabalho intermitente

Função de liderança descaracteriza contrato de trabalho intermitente

Sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu em contrato por prazo indeterminado a prestação de serviços admitidos como trabalho intermitente no caso de trabalhadora que foi promovida para atuar de forma regular em função de liderança. Com a decisão, foram reconhecidos todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício tradicional.

De acordo com os autos, a profissional exerceu diversas funções durante a permanência na empresa de embalagens. Quando ingressou na organização,  atuou como auxiliar de embalagem. Em seguida, tornou-se apontadora de produção. Por fim, assumiu o cargo de auxiliar de departamento pessoal. Encerrado o pacto, recorreu à Justiça do Trabalho alegando que havia firmado contrato de trabalho intermitente, mas prestava serviços no modelo tradicional, devendo, portanto, receber verbas típicas, como aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Em defesa, a empresa disse que não houve qualquer irregularidade, sendo que os registros funcionais da autora estavam devidamente documentados e que as verbas foram pagas regularmente.

Após análise de provas e testemunhas, a juíza Thereza Christina Nahas não considerou que houve irregularidades no contrato da profissional enquanto exercia as duas primeiras funções. No entanto, entendeu que, quando a mulher passou a atuar no escritório como auxiliar de departamento, no gerenciamento de outros trabalhadores intermitentes, assumiu função de liderança, incompatível com o modelo em que era registrada.

Para a julgadora, a promoção de um trabalhador intermitente a uma função regular dentro do escritório é descabida, indo contra o objeto contratual. “No caso em tela, seria impossível a autora exercer a função de líder de equipe em atividades intermitentes se ela não trabalhava com a respectiva equipe em campo e sim dentro do escritório, ativando-se em várias microatividades que não detinham o selo ou caracterização da intermitência, função esta que desempenhou no último período antes de pedir demissão, quando o vínculo com a ré deixou de lhe ser interessante”.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000910-65.2024.5.02.0332)

Com informações do TRT-2

Leia mais

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em favor de Analu Filardi Rodrigues,...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas nesse domingo (15), em Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas...

Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada, decide TJSP

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...