FGV abre inscrições para o primeiro Exame Nacional de Cartórios

FGV abre inscrições para o primeiro Exame Nacional de Cartórios

Habilitação é um pré-requisito para inscrição em concursos públicos e para atuação em cartório de todo o país

As inscrições para o 1° Exame Nacional de Cartórios (Enac) vão até 27 de fevereiro. A aprovação terá validade de seis anos e é um requisito obrigatório para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro. O processo seletivo nacional e unificado é organizado pela FGV Conhecimento com taxa de inscrição no valor de R$ 150,00.

O Exame é um dos novos requisitos para os candidatos que desejam atuar em cartórios extrajudiciais, com objetivo de aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade do órgão público.

A partir desta primeira edição, o Enac será aplicado duas vezes ao ano, com uma avaliação em cada semestre. A exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados.
A prova contará com 100 questões objetivas, de caráter apenas eliminatório e não classificatório, e está prevista para ocorrer no dia 13 de abril de 2025, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Para checar todas as cidades que terão aplicação, consulte o Edital. O percentual mínimo exigido para a aprovação do Exame é de 60% para os candidatos da ampla concorrência, e para candidatos autodeclarados negros, indígenas ou com deficiência a exigência é de 50% de acertos.

O candidato que deseja obter essa habilitação deve ser bacharel em direito, com diploma registrado, em instituição pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou ter exercido, por 10 (dez) anos, função em serviços notariais ou de registros. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 e deve ser paga por Guia de Recolhimento de Receitas da União até 28 de fevereiro.

A comissão do 1º Exame será presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques. Mais detalhes a respeito do andamento do processo seletivo e das etapas podem ser consultados no site da banca organizadora.

 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...