Exposição a risco elevado do trabalhador implica em responsabilidade da empresa, diz TST

Exposição a risco elevado do trabalhador implica em responsabilidade da empresa, diz TST

Para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do empregador, basta que, no exercício de suas funções, o trabalhador seja exposto a risco acentuado.

Esse foi o entendimento do ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, para reafirmar a responsabilidade de uma empresa de transporte rodoviário por um acidente que resultou na morte de um motorista de ônibus.

O ministro revogou — pela segunda vez — decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que isentava a empresa de responsabilidade. Na primeira vez, o magistrado determinou que o processo fosse devolvido ao TRT-12 apenas para que fossem decididos os pedidos indenizatórios da mulher e das filhas da vítima.

A corte regional, entretanto, manteve a decisão que isentava a empresa de responsabilidade. Os autores, então, ajuizaram reclamação no TST alegando que o TRT-12 descumpriu decisão de tribunal superior.

Ao analisar o caso, o ministro deu razão aos autores. Ele ressaltou que a corte regional afrontou decisão do TST ao insistir que a empresa não tinha responsabilidade objetiva pelo acidente.

“Ocorre que restou consignado na decisão monocrática, por mim proferida, que para a aferição da responsabilidade objetiva da reclamada é relevante apenas que, para o exercício das funções, haja a exposição do trabalhador a risco acentuado, como no caso em exame, consabido que, para a prestação da atividade de motorista de ônibus, a vítima, invariavelmente, precisava trafegar em rodovias”, registrou o ministro.

Diante disso, ele deu provimento à reclamação e ordenou que o caso retorne mais uma vez ao TRT-12 para julgamento das pretensões indenizatórias.

O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, sócio da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, considera que essa decisão reforça a importância de preservar a competência do TST e garantir a autoridade de suas decisões. “A jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante o exercício de suas atividades profissionais, como é o caso dos motoristas de ônibus que frequentemente trafegam em rodovias.”  

Processo 1000895-16.2023.5.00.0000

Com informações Conjur

 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...