Exportadora deve perder carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão

Exportadora deve perder carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão

Uma empresa de exportação deverá perder carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão ativado, que seriam enviados à cidade de Arezzo, na Itália, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A Terceira Turma restabeleceu a pena do perdimento da carga, ao acolher apelação da União contra sentença que havia anulado a sanção imposta pela Administração Pública.

A exportadora negou a ocultação intencional do ouro e alegou haver quantidade ínfima do metal. No primeiro grau, o juízo considerou não ser possível presumir o dolo.

A União afirmou que os cinco quilos de ouro não declarados nos documentos de embarque valem R$ 1,7 milhão, mais do que o dobro do valor estimado do carvão, o que evidenciaria fraude aduaneira, dolo de ocultação e dano ao Erário.

Com base no voto do relator, desembargador federal Rubens Calixto, a Terceira Turma acolheu os argumentos da União. Para o magistrado, as circunstâncias afastam qualquer alegação de desconhecimento ou mero equívoco na declaração da mercadoria.

“A exportadora detém como especialidade justamente a extração e o comércio de metais e minerais preciosos, possuindo, portanto, plena ciência técnica e operacional de que o carvão ativado estava enriquecido com ouro, traduzindo patente a má-fé na operação comercial”, afirmou o relator.

De acordo com o desembargador federal, “a própria importadora assumiu expressamente que estava adquirindo resíduos de ouro, além de figurar como uma das maiores refinadoras e distribuidoras de metais preciosos para as principais empresas do mundo.”

O material seria entregue a uma empresa fornecedora de grandes empresas de tecnologia, que é sediada na cidade de Arezzo, conhecida justamente pela atividade de ourivesaria.

O laudo pericial revelou a concentração de 355,5 gramas de ouro por tonelada de carvão, densidade que supera em mais de 30 vezes a média encontrada nas próprias minas de extração mineral.

“Diante desse cenário, e considerando que o processo industrial de fabricação do carvão ativado, especificamente, inviabiliza qualquer hipótese de contaminação acidental por minérios, cai por terra o argumento de que a minúscula dimensão do metal comercializado afastaria o intuito de ocultação”, frisou o relator.

“Trata-se de conduta dolosa e incompatível com o perfil técnico da empresa exportadora, cujo objeto social é justamente voltado à indústria e ao comércio de metais e pedras preciosas”, concluiu.

Apelação Cível 5003314-25.2024.4.03.6104

Com informações do TRF-3

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...