Ex-prefeito e mais 3 são condenados por garimpo ilegal no Amazonas

Ex-prefeito e mais 3 são condenados por garimpo ilegal no Amazonas

Manaus/AM – O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de quatro pessoas acusadas de exploração ilegal de ouro e desmatamento no Garimpo do Abacaxis, na zona rural do município de Maués, interior do Amazonas. Os réus são Sebastião Rodrigues Maciel (ex-prefeito de Nova Olinda do Norte), Antônio de Oliveira (representante da Aurobrás Mineração), Carlos Vitorino da Silva e Dilvan Lucio Simion.

Os réus foram condenados por crime de desmatamento e degradação de floresta, crime contra o patrimônio pertencente à União. Carlos ainda foi condenado por explorar mão de obra em condições análogas à de escravidão.

A sentença foi proferida na terça-feira (6), é da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas. A denúncia completa do MPF é de julho de 2017, mas as atividades ilegais na região já eram investigadas desde 2013, por meio de inquérito policial.

A acusação inicial partiu da Suzel GVP Mineração, empresa que denunciou a invasão das terras com a utilização de tratores, retroescavadeiras e máquinas pesadas. Além do maquinário, as investigações de autoridades e órgãos ambientais ainda constataram a existência, no local, de pista de pouso e estrada clandestinas, estoque de combustível, contêineres e acampamentos. Na peça acusatória, consta o desmatamento de aproximadamente 70 hectares de floresta nativa, região devastada pelo garimpo e pelas construções ilegais.

Atividades ilegais

As provas obtidas constataram a exploração mineral ilegal em dois locais: “Garimpo do Cabo” ou “Tatu” e no “ Filão do Abacaxis” ou “Garimpo do Simioni”. Relatório do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) relatou a existência de acampamento de garimpeiros, utilização de mercúrio, explosivos e hidrojato nas atividades. Durante a fiscalização, foram apresentados alvarás de pesquisa mineral de ouro, documentação que não autoriza a lavra garimpeira. Os alvarás ainda se referiam a locais distintos daqueles onde o garimpo estava ocorrendo. A exploração de minério pertencente à União somente pode ser realizada com autorização da Agência Nacional de Mineração e mediante devido licenciamento ambiental.

A região também foi vistoriada por equipe do ICMBio, em operação deflagrada em julho de 2015, quando constatou-se que a destruição do local atingiu área de proteção permanente com uso de mercúrio. Em um dos garimpos, atribuído a Carlos Vitorino da Silva ainda foi relatada a existência de trabalhadores sem receber salários há mais de quatro meses e a existência de dormitórios de madeira e lona denominados de “Senzala”.

Além das condenações dos réus a penas de reclusão e multa, a justiça determinou o perdimento em favor da União dos produtos do crime ou dos bens ou valores gerados, inclusive a barra de ouro com mais de 169g apreendida durante a operação Filão do Abacaxis, que está custodiada na Caixa Econômica Federal. Também foi determinada a apreensão do maquinário e instrumentos apreendidos (caminhões, tratores, escavadeiras e caçambas). Os réus ainda terão suspensão dos direitos políticos.

informações: MPF/AM

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