Ex-aluna que não concluiu mestrado restituirá valores recebidos

Ex-aluna que não concluiu mestrado restituirá valores recebidos

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou que ex-aluna de mestrado restitua R$ 70 mil recebidos de fundação de amparo à pesquisa, nos termos da sentença do juiz Luis Manuel Fonseca Pires. Ela abandonou o projeto sem a entrega da tese, descumprindo condições da bolsa.

O relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, destacou que o benefício foi concedido com o propósito de viabilizar a entrega da dissertação final. Assim, ainda que reconhecido o desempenho acadêmico e a apresentação de relatórios científicos, o adimplemento da obrigação somente se daria com a ata de defesa. Ressaltou, ainda, que conforme o Termo de Outorga, a apelante apenas estaria desobrigada da restituição mediante prévia anuência da outorgante nas hipóteses previstas.

“Tratando-se de recursos públicos destinados a projeto de pesquisa em mestrado que, por culpa exclusiva do beneficiário, não foi concluído, e como a obrigação assumida era de resultado, com apresentação dissertação de mestrado, o que não ocorreu, os valores recebidos hão de ser restituídos ao erário, sob pena de enriquecimento da parte inadimplente, a quem não favorece a alegação de natureza alimentar da verba”, afirmou.

Participaram do julgamento os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo. A votação foi unânime.

Apelação nº 1000696-83.2025.8.26.0053

Com informações do TJ-SP

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