Especialistas defendem o uso de linguagem simples em laudos periciais

Especialistas defendem o uso de linguagem simples em laudos periciais

O laudo pericial destinado à Justiça do Trabalho deve ser objetivo, dispensar jargões técnicos e responder aos quesitos de maneira direta. Essas foram algumas ideias apresentadas pelo desembargador do TRT-2 Homero Batista Mateus da Silva durante seminário realizado nessa quinta-feira (29/2) no Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda.

Na exposição, o magistrado abordou a possibilidade de haver laudos divergentes para o mesmo caso, recomendou, a depender da avaliação do(a) perito(a), a elaboração de laudo com duas hipóteses e respectivas conclusões. Sugeriu, ainda, a realização de concurso público para a área a fim de minimizar a perda de profissionais que deixam de auxiliar a Justiça em razão dos baixos honorários.

O encontro também reuniu médicos, professores e peritos que trataram de temas controvertidos como o sigilo da perícia médica, a interferência de grupos sociais nos atos médicos e de que forma garantir a equidade na inclusão das pessoas com deficiência. Ao final, o público participou com perguntas para a mesa de especialistas. Acesse a página da Escola Judicial e confira currículos e programação completa do seminário. Veja também o álbum de fotos.

Perícias administrativas

Durante a abertura, a desembargadora-presidente da Justiça do Trabalho da 2ª Região, Beatriz de Lima Pereira, elogiou o evento, saudou os presentes e expressou algumas inquietações relacionadas ao teletrabalho no Regional.

A primeira é por ter, como gestora do órgão, a tarefa de decidir sozinha o destino de um(a) periciado(a) – seja ele(a) servidor(a) ou membro da magistratura – que busca o reconhecimento de condição especial de trabalho em razão da deficiência.

A outra é que, apesar da luta pela igualdade entre os seres humanos (mesmo com todas as diferenças), existe, em sua opinião, um movimento de pessoas com deficiência defendendo sua própria exclusão do ambiente de trabalho.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...