Casal que armou roubo por meio de rede social tem condenação confirmada

Casal que armou roubo por meio de rede social tem condenação confirmada

Com o entendimento de que os réus contribuíram para a consumação dos delitos, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um casal por roubo e extorsão de um homem atraído por perfil falso em rede social.

Segundo os autos, após conversas pela rede social, a vítima marcou encontro com a suposta dona do perfil. Chegando ao local, o homem foi surpreendido por criminosos armados, que agiram em conjunto com os réus e o fizeram refém em seu veículo.

Além de terem sido feitos saques da conta bancária do homem, foram subtraídos dele itens como cartões de crédito, relógio, tênis e celular. Num momento de distração dos assaltantes, que ainda não foram identificados, a vítima conseguiu saltar do carro em movimento e fugir.

“Resta nítido, patente e incontroverso que os apelantes concorreram efetivamente para as práticas criminosas, incumbindo-se, no mínimo, de cooptar as vítimas, contribuindo de forma relevante e essencial para a consumação dos delitos”, destacou o relator do acórdão, desembargador Walter da Silva.

As penas foram fixadas em 15 anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, conforme sentença proferida pelo juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal da Capital.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco De Lorenzi e Miguel Marques e Silva. A decisão foi unânime.

Apelação 1536966-63.2022.8.26.0050

Com informações do Conjur

Leia mais

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de telefonia, configura descumprimento contratual e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de...

Justiça manda Claro indenizar cliente no Amazonas por dificultar cancelamento de linha

Quando a operadora dificulta, sem justificativa, o cancelamento de um serviço, ela está agindo de forma abusiva e...

Atualização de FGTS por contrato temporário nulo admite apenas uma taxa de juros, decide Justiça

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu que, em demandas envolvendo o pagamento de FGTS...