Empresas são condenadas a indenizar mãe de ciclista atropelado por caminhão

Empresas são condenadas a indenizar mãe de ciclista atropelado por caminhão

A São Geraldo Materiais para Construção Ltda e a Bradesco Auto Re Companhia de Seguros foram condenadas a indenizar mãe de ciclista que morreu atropelado por caminhão. A decisão da 2ª Vara Cível de Brasília foi confirmada, por unanimidade, pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A autora relata que, em outubro de 2020, o filho faleceu em razão de atropelamento provocado por veículo da empresa. Segundo a perícia, a vítima conduzia sua bicicleta pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), em paralelo ao caminhão, momento em que teve a trajetória interceptada pelo veículo, que tentava acessar a via reversa. Nesse instante, a vítima foi atropelada e faleceu na hora.

No recurso, as empresas defendem que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deve ser aplicado ao caso, pois não há relação de consumo entre a empresa proprietária do veículo e a vítima. No entanto, para a Turma, “No caso, exsurge a figura do consumidor por equiparação […]. Isso porque, apesar de a vítima não ser o destinatário final, sofreu dano no mercado de consumo, sobretudo porque se tratava de caminhão pertencente à empresa que se dirigia para o depósito”.

Sobre a dinâmica do acidente, o colegiado cita o despacho de indiciamento da polícia civil que menciona que a causa determinante do acidente foi a manobra de conversão do motorista do caminhão, “realizada quando as condições de tráfego e segurança não eram favoráveis”. Por fim, a Justiça do DF pontua que a vítima transitava no acostamento da via pública e que não contribuiu para a ocorrência do atropelamento.

Assim, “sopesando se tratar de morte violenta de pessoa jovem em local público, a situação fática vivenciada pela autora, bem assim a necessidade de não fomentar a reiteração e situações similares, e, sobretudo, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantém-se o valor dos danos morais arbitrados na sentença, de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, declarou o Desembargador relator.

Além disso, foram condenadas a pagar pensão mensal à mãe da vítima no valor de 1 salário-mínimo, desde a data do óbito até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir dessa data, a pensão mensal será reduzida pela metade do salário-mínimo e será paga até a data em que a vítima completaria 65 anos.


 Processo: 0719753-92.2021.8.07.0001

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...