Empresa em recuperação Judicial obtém autorização de venda de ativos

Empresa em recuperação Judicial obtém autorização de venda de ativos

O plano de recuperação judicial deve respeitar os limites legais, mas a recuperação do devedor principal não impede a continuidade das ações contra terceiros coobrigados.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma empresa em recuperação judicial pode vender ativos sem autorização prévia da assembleia-geral de credores.

Segundo o relator do caso, desembargador Sérgio Shimura, a prática pode ser dispensável à assembleia já que a venda de ativos estava devidamente prevista no Plano, o qual diferenciou expressamente a hipótese de “ativos significantes” e “ativos não significantes”.

A empresa é uma pequena prestadora de serviços agrícolas do interior de São Paulo. Após decisão em 1ª instância atendendo a empresa, um banco — credor na RJ — entrou com recurso para tentar proibir a venda de uma parte dos bens da companhia sem aprovação da assembleia.

O banco sustentou ilegalidade do Plano de Recuperação Judicial no que concerne à alienação de bens, ativos e/ou direitos que sejam parte do seu ativo circulante, bem como de Unidade Produtiva Isolada (UPIs), alegando que a previsão é genérica.

“No ponto, cabe anotar que o agravante carece de interesse recursal. Isso porque, conforme se infere da Ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 27/10/2022, o banco agravante fez expressa ressalva quanto à liberação dos coobrigados, de modo que tal previsão não se aplica a ele”, escreveu o relator, citando compromisso firmado pelo banco na própria assembleia.

A alienação de UPIs, então, foi considerada legal, pois os bens estavam mensurados e identificados na cláusula do plano. Os desembargadores Maurício Pessoa e Jorge Tosta acompanharam o relator.

Processo 2023.0000747835

Com informações do Conjur

Leia mais

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Quem pode o mais, pode o menos: paciente pode recorrer em habeas corpus sem advogado, diz STF

Quem pode impetrar habeas corpus sem a assistência de advogado também pode recorrer da decisão que o rejeita. Com esse entendimento, a Primeira Turma do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina restituição de R$ 25 mil a consumidores por produtos não entregues

A Justiça estadual determinou que duas empresas do setor de revestimentos restituam R$ 25 mil a consumidores que compraram...

Rede social bloqueia perfil de personal trainer sem justificativa e é condenada por danos morais

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou a empresa responsável pelo Instagram ao pagamento de R$...

TST mantém dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma bancária do Banco...

TST afasta prescrição e garante análise de reajustes previstos em norma coletiva de mais de 30 anos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito dos empregados da...