Empresa em recuperação Judicial obtém autorização de venda de ativos

Empresa em recuperação Judicial obtém autorização de venda de ativos

O plano de recuperação judicial deve respeitar os limites legais, mas a recuperação do devedor principal não impede a continuidade das ações contra terceiros coobrigados.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma empresa em recuperação judicial pode vender ativos sem autorização prévia da assembleia-geral de credores.

Segundo o relator do caso, desembargador Sérgio Shimura, a prática pode ser dispensável à assembleia já que a venda de ativos estava devidamente prevista no Plano, o qual diferenciou expressamente a hipótese de “ativos significantes” e “ativos não significantes”.

A empresa é uma pequena prestadora de serviços agrícolas do interior de São Paulo. Após decisão em 1ª instância atendendo a empresa, um banco — credor na RJ — entrou com recurso para tentar proibir a venda de uma parte dos bens da companhia sem aprovação da assembleia.

O banco sustentou ilegalidade do Plano de Recuperação Judicial no que concerne à alienação de bens, ativos e/ou direitos que sejam parte do seu ativo circulante, bem como de Unidade Produtiva Isolada (UPIs), alegando que a previsão é genérica.

“No ponto, cabe anotar que o agravante carece de interesse recursal. Isso porque, conforme se infere da Ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 27/10/2022, o banco agravante fez expressa ressalva quanto à liberação dos coobrigados, de modo que tal previsão não se aplica a ele”, escreveu o relator, citando compromisso firmado pelo banco na própria assembleia.

A alienação de UPIs, então, foi considerada legal, pois os bens estavam mensurados e identificados na cláusula do plano. Os desembargadores Maurício Pessoa e Jorge Tosta acompanharam o relator.

Processo 2023.0000747835

Com informações do Conjur

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...