Empresa é responsabilizada por emissão de poluentes que causaram problemas de saúde em idosos

Empresa é responsabilizada por emissão de poluentes que causaram problemas de saúde em idosos

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Cível de Guarulhos que condenou empresa do setor químico pela emissão irregular de poluentes. A indenização, referente aos danos morais coletivos, foi majorada para R$ 50 mil. Segundo os autos, a empresa emitiu fumaças de substâncias odoríficas que causaram problemas respiratórios, irritação e ardência nos olhos e gargantas de residentes e funcionários de uma instituição para idosos localizada nas proximidades. Ainda de acordo com o processo, a ré estava com a licença de operação vencida.

Para o relator do recurso, desembargador Luís Fernando Nishi, não existe dúvida de que a empresa operou suas atividades industriais sem a observância de licenças ambientais. “As provas colhidas comprovam o lançamento de poluentes na atmosfera pela empresa ré sem a adoção das medidas determinadas pelos órgãos competentes, prosseguindo em suas atividades sem implementar as providências adequadas, o que, inclusive, impossibilitou a renovação das licenças ambientais, provocando diversos prejuízos à vizinhança”, escreveu. “É certo que os danos repercutiram de tal maneira a impactar a sociedade local, caracterizando, assim, ofensa ao sentimento íntimo coletivo, motivos pelos quais correto o acolhimento do pleito indenizatório”, concluiu o magistrado. 

Os desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. 

 

Apelação nº 1047677-84.2021.8.26.0224

 

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...