Empresa de e-commerce deve aguardar decisão do STF sobre Difal, decide STJ em caso do Amazonas

Empresa de e-commerce deve aguardar decisão do STF sobre Difal, decide STJ em caso do Amazonas

STJ suspende análise de recurso da VIA S.A. contra cobrança do ICMS-DIFAL no Amazonas até julgamento do Tema 1.266 pelo STF. Foi Relator o Ministro Sérgio Kukina. 

Empresas que realizam vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS seguem no aguardo de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL/ICMS) no ano de 2022. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário nº 1426271 (Tema 1.266), que teve repercussão geral reconhecida pela Corte e aguarda julgamento.

No caso concreto julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa VIA S.A. e suas filiais impetrou mandado de segurança no Amazonas para afastar a exigência do DIFAL nas operações realizadas em 2022 com consumidores finais não contribuintes situados no estado.

A empresa sustenta que a Lei Complementar 190/2022, publicada em 5 de janeiro daquele ano, deveria observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, “b” e “c”, da CF), o que impediria a cobrança no mesmo exercício financeiro.

A sentença da 1ª instância acolheu o pedido, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) reformou a decisão, sob o argumento de que já existia legislação estadual anterior (LC Estadual nº 156/2015) que regulamentava a cobrança, e que a LC 190/22 não instituiu novo tributo nem majorou alíquota, afastando assim a necessidade de observar as anterioridades constitucionais.

Contra esse acórdão, a empresa interpôs recurso especial ao STJ. No entanto, o Ministro Sérgio Kukina, relator do AREsp 2754454/AM, considerou prematuro o exame do recurso, determinando a devolução dos autos ao TJAM até que o STF julgue o Tema 1.266, por se tratar de matéria constitucional submetida à repercussão geral. O relator destacou que o juízo de conformidade com a futura tese da Corte Suprema deve ser feito pela instância local após a definição do precedente vinculante.

Julgamento adiado no STF
O julgamento do Tema 1.266 estava originalmente previsto para ocorrer na sessão virtual do Supremo iniciada em 11 de junho de 2025, mas foi retirado da pauta no dia 5 de junho, por decisão da Presidência da Corte. Ainda não há nova data designada.

Essa indefinição mantém suspensos recursos em todo o país, como o caso da VIA S.A. no Amazonas, e aprofundam a insegurança jurídica para empresas do setor de comércio eletrônico e para os Fiscos estaduais, que divergem quanto ao início da eficácia da LC 190/2022. Para os estados, a norma apenas regulamentou matéria já prevista na EC 87/2015; já as empresas alegam que a nova sistemática de repartição federativa resultou em aumento da carga tributária, exigindo o cumprimento das anterioridades previstas na Constituição.

A definição da tese pelo STF terá efeito vinculante e será decisiva para a pacificação da controvérsia que já gerou centenas de ações judiciais em todo o território nacional.

NÚMERO ÚNICO:0634893-11.2022.8.04.0001

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...