Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitora, pelo Desembargador Regis de Castilho Barbosa Filho, barrou a permanência no Instagram de publicações de candidato com uniforme do Exército. Cuidou-se de um Tenente, oficial da reserva que busca cadeira de deputado estadual na Assembleia Legislativa paulista.
A decisão vem em atendimento à representação do Ministério Público Eleitoral de que a farda por se caracterizar como bem púbico da União. O Instagram, em atendimento à medida, deverá remover da rede social todas as publicações nas quais os candidatos a deputado estadual Tenente Coimbra, do Partido Liberal, aparecendo utilizando farda.
A representação foi subscrita pela Promotora de Justiça Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva. No pedido, o Ministério Público indica que não se impede que o candidato se apresente como militar para seus eleitores, porém, o que se combate, pois vedado pela Constituição Federal, é a utilização de bem público por qualquer candidato à eleição.
A decisão, em acolhida a essa fundamentação, aborda que o uso da farda nas imagens de campanha poderia representar violação à igualdade entre os candidatos, diante da possiblidade de se conferir privilégio ao representado ao se associar à instituição Militar.