Em Manaus, recusa na realização de exame de paternidade por DNA induz ser o pai da criança

Em Manaus, recusa na realização de exame de paternidade por DNA induz ser o pai da criança

Em ação de investigação de paternidade promovida por J.A.C contra A.M.C, que corre em segredo de justiça, nos autos do processo nº 0610832-62.2017.8.04.0001, face a regular citação não atendida e intimação para posterior audiência de conciliação, também não recepcionada, embora manifesta determinação legal nesse sentido, para a consecução do ato de averiguação da paternidade, o Réu demonstrou resistência, não cedendo ao chamado do Poder Judiciário, o que motivou o juízo da 5ª. Vara de Família de Manaus a reconhecer, por decisão que, no caso concreto, mereceria ser aplicada a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, firmando-se que a recusa injustificada na realização de exame de paternidade por DNA autorizará o magistrado a concluir, por presunção, que seja o pai do autor da ação, no caso o investigante. 

O autor, na causa representado por sua genitora, buscou em juízo que o Requerido reconhecesse a paternidade indicada, em petição que preencheu todos os requisitos legais exigidos pela lei processual civil, pedido que foi formulado cumulativamente com a prestação de alimentos requestada ante a norma civil. 

O autor alegou que fora concebido por meio de um relacionamento entre sua mãe e o Requerido, sem que houvesse o correspondente dever do réu reconhecê-lo em paternidade, sequer tomando a iniciativa de prestar assistência moral ou financeira. O réu foi citado para audiência prevista na legislação sem que atendesse ao chamado da justiça. 

O magistrado reconheceu na causa a primazia de incidir o principio da dignidade da pessoa humana, bem como o de que o autor tenha o direito de conhecer as suas origens, desfrutando de sua identidade, mas o requerido, regulamente notificado, deixou de comparecer para fins de exame de DNA, mesmo ciente de que o não comparecimento ou a recusa da perícia, poderiam trazer em consequência a aplicação da Súmula 301 do STJ, que resultou aplicada, incidindo, inclusive, a ausência de contestação quanto aos fatos, pois não poderia aproveitar-se de sua recusa.

Leia a decisão

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...