Em Manaus, dívidas de veículos em garantia devem ser pagas no todo se estiverem com ação tramitando

Em Manaus, dívidas de veículos em garantia devem ser pagas no todo se estiverem com ação tramitando

O consumidor que adquirir um veículo financiado em contrato de alienação fiduciária no qual o automóvel é dado como garantia da dívida deve ficar atento para não atrasar o pagamento das mensalidades pois poderá ser alvo de ação de busca e apreensão pelo financiador. Apenas uma parcela vencida poderá autorizar  que o Banco notifique o devedor, deixando-o em mora e promovendo a ação. A medida cautelar de busca tem, na essência, pedido de liminar, que, restando atendido os seus requisitos, constitui-se em medida que é deferida de plano, ante legal autorização do diploma regulador que rege esses contratos.  Nos autos em que foi autor Banco Itaucard S.A e réu G.B. dos S., a juíza Kathleen Gomes relatou que, comprovada a inadimplência, a procedência do pedido é medida que se impôs ex legis.

Citado, não cabe outro caminho ao réu senão o de pagar toda a dívida. Não se cuida de pagar o montante em atraso, mas se trata de pagar o valor total do contrato, pois as demais parcelas se vencem antecipadamente. Não há dúvida quanto a essa circunstância, se cuida de pagar o todo, firmou a sentença. 

Cuidando-se de ação de busca e apreensão, por alienação fiduciária, o próprio Superior Tribunal de Justiça já definiu ser incabível a purgação parcial da mora, vale dizer, apenas das parcelas vencidas. A lei 911/69 prevê o pagamento da integralidade da dívida pendente. Somente assim o bem poderá ser restituído ao devedor. 

Na sequência, não pagando a dívida, em seu todo, o autor da ação, credor fiduciário, estará autorizado a transferir o bem a terceiro, com a ressalva de entregar ao devedor o saldo que possa, dentro do apurado, restar em crédito. Derradeiramente, no Estado do Amazonas, a decisão finda por informar ao Detran sobre a circunstância de estar o banco autorizado a transferir o veículo a terceira pessoa. 

Processo nº0629501.90.2022.8.04.0001

Leia a sentença:

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...