Em Goiás, garçonete usa mensagens de whatsapp para provar vínculo de emprego com restaurante

Em Goiás, garçonete usa mensagens de whatsapp para provar vínculo de emprego com restaurante

Goiás – Uma trabalhadora de Caldas Novas obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego com um restaurante apresentando conversas de whatsapp como prova. A garçonete, que inicialmente foi contratada como freelancer (profissional autônoma), juntou no processo, dentre outras provas, conversas transcritas em que os patrões deliberam acerca de sua jornada de trabalho e demais regras da prestação de serviços apontando para regime de trabalho formal.

Além dos áudios e prints das conversas entre empregada e empregadores, o processo contou com depoimentos dos empresários e de testemunhas que acabaram por confirmar o pedido da trabalhadora. A empregadora argumentou, a princípio, que sempre tratou-se de trabalho eventual. Porém, em depoimento, entrou em contradição.

Em audiência, os empresários informaram que a trabalhadora era beneficiária de programas sociais do Governo Federal e teria os benefícios cancelados caso o trabalho fosse registrado. Segundo o depoimento, a CTPS não teria sido anotada a pedido da própria funcionária para não ser excluída dos programas em questão.

Ao contrário do que foi alegado pela empresa, o relator do processo, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, destacou que é possível apreender dos áudios não apenas a relação de emprego como também a preocupação da empregada em obter o registro do contrato na CTPS. O entendimento do relator é de que, admitida a prestação de serviços, a existência do alegado contrato de trabalho é presumida, motivo pelo qual era da reclamada o ônus de provar sua inexistência – do qual não se desincumbiu.

A transcrição de conversas, não impugnadas, entre a empregada e o empresário contratante a respeito de cálculos trabalhistas, também chamou a atenção do desembargador. Para Bottazzo, a anuência da conversa sobre cálculos que envolviam valores referentes ao pagamento de décimo terceiro e férias, por exemplo, demonstra claramente um regime formal de trabalho, oposto ao argumentado pela defesa da empresa.

O vínculo trabalhista foi reconhecido por unanimidade pelos membros da Segunda Turma do TRT 18ª Região. Após o reconhecimento e o registro na CTPS, os demais pedidos da autora como dispensa sem justa causa, horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada e indenização substitutiva ao seguro-desemprego deverão ser examinados no primeiro grau.

Processo 0010195-88.2021.5.18.0161

Fonte: Asscom TRT-GO

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos...

STF mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que...

PGR denuncia Zema por calúnia contra Gilmar Mendes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (15) o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema ao Superior Tribunal...

MPF cobra julgamento da Marinha por ofensas ao legado de João Cândido

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que antecipe o julgamento da ação civil pública movida contra...