É vedado a utilização de mais de um recurso pela mesma parte diz TJAM

É vedado a utilização de mais de um recurso pela mesma parte diz TJAM

Aditamento ou complementação em razões recursais é procedimento que não se compatibiliza com o ordenamento jurídico. A conclusão está nos autos do processo nº 0234605-36.2019.8.04.0001, em julgamento de apelação proposta pelo Ministério Público contra sentença da 10ª Vara Criminal. No caso, houve absolvição do Réu Franciney Pedro dos Santos, não aceito pelo Promotor de Justiça, porque o magistrado teria deixado de reconhecer o concurso de crimes com o Réu Igor Silva de Oliveira Travassos. Não obstante, o acórdão relata que os argumentos não teriam sido levados ao juízo de primeiro grau, o que, concretamente, agredia o princípio da dialeticidade recursal, além de que não poderia admitir-se supressão de instância. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

O Apelante teria apresentado dois recursos contra a sentença, na mesma data e em horários diversos, pedindo a desconsideração da peça primeiramente ofertada. O julgado, em sentido diverso, rejeitando o pedido, firma que o procedimento não poderia ser admitido. 

“Não podem ser analisados os argumentos trazidos no bojo das razões recursais de fls 463 a 470( a mais recente) tendo em vista a preclusão consumativa, operada em razão do protocolo primevo das razões de fls. 458 a 462”.

Para o julgado, “qualquer peça apresentada, posteriormente, será considerada como aditamento ou complementação, o que não é admitido”. Por fim, reconheceu-se que a matéria quanto ao pedido de reforma do réu foi levada pela primeira vez em sede de recurso, não se podendo apreciá-la ante a vedação à supressão de instância.

Leia o acórdão 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...