É inviável liberdade provisória para Integrante de Orcrim considerado perigoso

É inviável liberdade provisória para Integrante de Orcrim considerado perigoso

Não apenas a expressiva quantidade de drogas apreendidas possam demonstrar que a prisão provisória seja medida cautelar de exceção ao direito de liberdade, mas, também,  quando o flagranteado é alvo da conversão de sua captura em preventiva, na audiência de custódia e  em decisão motivada do juiz. As também evidências de que o infrator esteja envolvido diretamente em Orcrim- organização criminosa, no caso o Comando Vermelho, não sustentam a concessão de pedido de alvará de soltura em habeas corpus, firmou o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins e negou o writ requerido por Oziel Costa de Souza. 

O acusado responde a processo por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e ingressou com pedido de habeas corpus, levando o juízo de Rio Preto da Eva à condição de autoridade coatora ao direito de liberdade.  Assim, narrou constrangimento ilegal na decisão que negou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa.  Noutro giro, sustentou a inexistência dos requisitos da prisão preventiva em face de sua pessoa.

Ao serem prestadas as informações pela autoridade dita coatora, fora informado que o paciente, conforme demonstrado no processo penal originário, seria membro de organização criminosa, denominada Comando Vermelho, o qual atua no tráfico de entorpecentes, conjuntamente com mais 17 acusados e responde a ação penal regular por tráfico e associação para o tráfico. 

Nessas hipóteses, a prisão preventiva deva ser mantida para o resguardo da ordem púbica e garantia da instrução criminal, sobretudo diante do contexto fático e da grande quantidade de drogas apreendidas, com evidencias diretas de que o paciente seria membro de Organização Criminosa articulada, o Comando Vermelho, denegando-se o pedido face a evidente gravidade do crime e da elevada periculosidade do paciente. 

Processo nº4002061-06.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

HABEAS CORPUS Nº 4002061-06.2022.8.04.0000. PACIENTE: OZIEL COSTA DE SOUZA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA OTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, DO CPP. PRISÃO PREVENTIVAMANTIDA PARA RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURA

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...