É inviável liberdade provisória para Integrante de Orcrim considerado perigoso

É inviável liberdade provisória para Integrante de Orcrim considerado perigoso

Não apenas a expressiva quantidade de drogas apreendidas possam demonstrar que a prisão provisória seja medida cautelar de exceção ao direito de liberdade, mas, também,  quando o flagranteado é alvo da conversão de sua captura em preventiva, na audiência de custódia e  em decisão motivada do juiz. As também evidências de que o infrator esteja envolvido diretamente em Orcrim- organização criminosa, no caso o Comando Vermelho, não sustentam a concessão de pedido de alvará de soltura em habeas corpus, firmou o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins e negou o writ requerido por Oziel Costa de Souza. 

O acusado responde a processo por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e ingressou com pedido de habeas corpus, levando o juízo de Rio Preto da Eva à condição de autoridade coatora ao direito de liberdade.  Assim, narrou constrangimento ilegal na decisão que negou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa.  Noutro giro, sustentou a inexistência dos requisitos da prisão preventiva em face de sua pessoa.

Ao serem prestadas as informações pela autoridade dita coatora, fora informado que o paciente, conforme demonstrado no processo penal originário, seria membro de organização criminosa, denominada Comando Vermelho, o qual atua no tráfico de entorpecentes, conjuntamente com mais 17 acusados e responde a ação penal regular por tráfico e associação para o tráfico. 

Nessas hipóteses, a prisão preventiva deva ser mantida para o resguardo da ordem púbica e garantia da instrução criminal, sobretudo diante do contexto fático e da grande quantidade de drogas apreendidas, com evidencias diretas de que o paciente seria membro de Organização Criminosa articulada, o Comando Vermelho, denegando-se o pedido face a evidente gravidade do crime e da elevada periculosidade do paciente. 

Processo nº4002061-06.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

HABEAS CORPUS Nº 4002061-06.2022.8.04.0000. PACIENTE: OZIEL COSTA DE SOUZA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA OTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, DO CPP. PRISÃO PREVENTIVAMANTIDA PARA RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURA

Leia mais

Ingresso em imóvel do Minha Casa Minha Vida por acordo particular não garante regularização

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que quem entra em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida por meio de acordo particular — como...

Se o crime ambiental-fim prescreve, o crime-meio também perde efeito para fins de punição

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a incidência do princípio da consunção em um caso envolvendo crimes ambientais e determinou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...

TST aumenta indenização a pais e irmãos de trabalhador morto em acidente e reconhece dano moral

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais devida...

STJ decide se mudança posterior de interpretação de lei pode rescindir julgado anterior

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um tema que pode impactar diretamente quem...

Saída de Toffoli do caso Banco Master inspira debates sobre desgaste do STF

Edinho Silva critica “linchamento público” após saída de Toffoli da relatoria do caso Banco Master e expõe tensão entre...