É direito do preso recusar alimento se entende que é impróprio para consumo

É direito do preso recusar alimento se entende que é impróprio para consumo

A recusa do detento em aceitar alimento que julga impróprio para consumo, quando realizada de forma pacífica e sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, não se configura como falta grave, pois representa um exercício do direito à liberdade de expressão.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial e afastou a falta grave imposta a um detento que se recusou a receber alimentação em um presídio localizado no estado de São Paulo.

Em juízo, o detento disse que aderiu a um “salve” informado por familiares com o objetivo de conseguir melhoras na alimentação, que vinha com impurezas. O juízo entendeu que a conduta se enquadra no artigo 50, inciso I da Lei de Execução Pena).

A norma diz que comete falta grave quem incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. A consequência para a pessoa encarcerada de interrupção do prazo para progressão de regime, além da revogação da permissão para saídas temporárias.

Relator no STJ, o ministro Ribeiro Dantas observou que a greve de fome pode caracterizar a falta grave, especialmente se resultar na configuração do crime de motim de presos ou de dano ao patrimônio público. No caso, a situação do detento não é essa.

Em sua análise, a recusa não pode ser considerada falta grave porque não há norma que imponha que o condenado consuma alimentos em circunstâncias que considere inadequadas. A atitude, quando pacífica, representa um exercício do direito à liberdade de expressão.

O ministro destacou que a entre de alimentos impróprios priva o detento de uma alimentação digna e afronta sua integridade física e mental. Isso representa um ato de desumanização flagrante, desrespeitando todas as prerrogativas inerentes à dignidade da pessoa humana.

“O Poder Judiciário não pode ignorar um problema crônico, como a oferta muitas vezes insalubre de alimentos aos detentos, os quais são frequentemente tratados de forma semelhante a animais, como sugere a referida canção poética”, disse, em referência a Disparada, de Geraldo Vandré.

A música famosa na voz de Jair Rodrigues tem os versos “porque gado a gente marca, tange, ferra, engorda e mata, mas com gente é diferente”.

“A recusa do detento em se negar a aceitar alimento que julga impróprio para consumo não se caracteriza como falta grave. Ao contrário, essa atitude representa o exercício de seu direito à liberdade de expressão e à preservação de sua dignidade, respeitando os direitos fundamentais do ser humano no sistema penitenciário, conforme preconizam as leis nacionais e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Isso, desde que seja feita de forma ordeira e sem colocar em risco a ordem e a disciplina do estabelecimento prisional.”

Fonte Conjur

 

 

Leia mais

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto por consumidor contra o Banco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto...

Pressupostos indispensáveis: ainda que o direito seja defensável, cumprir ônus do processo é inafastável

Mesmo após quitar indenização e se sub-rogar no direito de regresso, a autora teve o processo extinto sem julgamento...

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...