É desobrigada a presença de farmacêutico em Unidade Básica de Saúde Familiar, fixa TRF

É desobrigada a presença de farmacêutico em Unidade Básica de Saúde Familiar, fixa TRF

O município de Jaci-Paraná, em Rondônia, não é obrigado a manter responsável técnico farmacêutico no dispensário de medicamentos da Unidade Básica de Saúde Familiar (USF) da cidade, uma vez que a USF é considerada de pequeno porte. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO).

Em seu recurso ao Tribunal, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia (CRF/RO) sustentou que o número de leitos não pode ser o único ponto a ser analisado para discutir a necessidade ou não do profissional, afirmou que a dispensação não se resume à entrega de medicamentos, é aconselhamento, ajustes, diagnóstico e conferência sobre possíveis erros ou incoerências em dosagem.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, explicou que, de acordo com a Súmula nº 140/TFR, é desobrigado a manter profissional farmacêutico quando a unidade hospitalar for considerada pequena, ou seja, com até 50 leitos.

Segundo o magistrado, como a unidade básica de saúde do município não tem leitos e funciona como dispensário e posto de medicamentos, não são obrigatórios a presença de farmacêutico nem o registro no Conselho Regional de Farmácia.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso do CRF/RO nos termos do voto do relator.

Processo: 1005398-90.2022.4.01.4100

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...