É desobrigada a presença de farmacêutico em Unidade Básica de Saúde Familiar, fixa TRF

É desobrigada a presença de farmacêutico em Unidade Básica de Saúde Familiar, fixa TRF

O município de Jaci-Paraná, em Rondônia, não é obrigado a manter responsável técnico farmacêutico no dispensário de medicamentos da Unidade Básica de Saúde Familiar (USF) da cidade, uma vez que a USF é considerada de pequeno porte. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO).

Em seu recurso ao Tribunal, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia (CRF/RO) sustentou que o número de leitos não pode ser o único ponto a ser analisado para discutir a necessidade ou não do profissional, afirmou que a dispensação não se resume à entrega de medicamentos, é aconselhamento, ajustes, diagnóstico e conferência sobre possíveis erros ou incoerências em dosagem.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, explicou que, de acordo com a Súmula nº 140/TFR, é desobrigado a manter profissional farmacêutico quando a unidade hospitalar for considerada pequena, ou seja, com até 50 leitos.

Segundo o magistrado, como a unidade básica de saúde do município não tem leitos e funciona como dispensário e posto de medicamentos, não são obrigatórios a presença de farmacêutico nem o registro no Conselho Regional de Farmácia.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso do CRF/RO nos termos do voto do relator.

Processo: 1005398-90.2022.4.01.4100

Leia mais

Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

A iniciativa ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção dos Tribunais de Contas. As regras...

Quem perde o prazo de defesa sobre débito tributário não pode mais discutir erro ou acerto do lançamento

A perda do prazo legal para contestar um débito tributário impede o contribuinte de voltar a discutir administrativamente eventual erro ou acerto do lançamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

A iniciativa ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção...

Quem perde o prazo de defesa sobre débito tributário não pode mais discutir erro ou acerto do lançamento

A perda do prazo legal para contestar um débito tributário impede o contribuinte de voltar a discutir administrativamente eventual...

ZFM não precisa ser citada expressamente na lei para acessar benefício destinado à exportação

A equiparação das operações da Zona Franca de Manaus às exportações produz efeitos automáticos no campo tributário. Por isso, não...

STJ: Perícia não precisa expor todo o conteúdo do celular para validar prova digital

Mensagens, arquivos e conversas armazenadas em celulares passaram a ocupar espaço central em investigações criminais. Com isso, cresce também...