Dívidas da Empresa de Obras Públicas do RJ devem seguir regime de precatórios, decide STF

Dívidas da Empresa de Obras Públicas do RJ devem seguir regime de precatórios, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou todas as decisões judiciais que bloqueavam valores nas contas da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) para pagar dívidas trabalhistas. Por unanimidade, o Plenário reconheceu o direito de a empresa pública submeter seus débitos ao regime constitucional dos precatórios.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1096, em que o governador do Rio de Janeiro questionava uma série de decisões da Justiça do Trabalho nesse sentido e pedia a liberação dos valores bloqueados e a devolução das verbas ainda não repassadas aos beneficiários finais.

Criada em 1975 e atualmente vinculada à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Cidades (Seic), a Emop é responsável por planejar, projetar e executar as obras de edifícios públicos e de geotécnica do estado e dos municípios.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, aplicou o entendimento do STF de que as empresas públicas prestadoras de serviço próprio do Estado e de natureza não concorrencial devem seguir o regime de precatório aplicável à Fazenda Pública. É o caso, segundo ele, da Emop, que opera em regime de exclusividade e sem fins lucrativos e é mantida pelo repasse de recursos públicos.

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de 10 anos por estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de...

Haddad reúne-se com secretário do Tesouro de Trump em meio a tarifas

Em meio à guerra tarifária promovida pelo governo de Donald Trump, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reuniu-se, neste...

Justiça condena varejista a indenizar moradora que não recebeu smartphone comprado pela Internet

Uma empresa varejista foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma cliente que comprou um...

Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do...