Distrito Federal é condenado a indenizar mulher por excesso em abordagem policial

Distrito Federal é condenado a indenizar mulher por excesso em abordagem policial

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar uma mulher que teve a prisão decretada de forma indevida e foi submetida ao uso de algemas. O colegiado concluiu que houve abusividade da atuação estatal.

Narra a autora que, em fevereiro de 2018, policiais militares efetuaram abordagem com spray de pimenta e invadiram sua casa, onde a prenderam e a algemaram quando tentava defender o irmão e a mãe. Conta ainda que foi conduzida para a delegacia sem justificativa e que um dos policiais envolvidos na ação foi condenado por abuso de autoridade pela Auditoria Militar do DF. Assevera que houve excessos na abordagem policial e que foi lesionada de forma física e moral.

Decisão do 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que “houve excesso injustificado na atuação estatal” e condenou o Distrito Federal a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. O réu recorreu sob a alegação de que a atitude dos policiais foi justificada e que não há dano a ser indenizado. Afirma que a polícia entrou na casa da autora em busca de uma pessoa e que a autora foi detida após intervir e proferir impropérios contra os policiais.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que não ficou demonstrado “nenhum motivo plausível para a ordem de prisão dada à autora”, o que configura “a abusividade da atuação estatal”. O colegiado destacou ainda que, no caso, também não foi apresentado motivo para que os policiais entrassem na casa.

“Não há qualquer justificativa ou demonstração da necessidade da violação de domicílio praticada. Demonstrada, portanto, a conduta ilícita dos policiais militares, de forma a caracterizar a responsabilidade civil do Estado”, registrou.

Segundo a Turma, “a violação da liberdade e da intimidade da vida privada, mediante violação de domicílio sem autorização, na forma da Lei, configura dano moral. Tais bens jurídicos integram o rol dos direitos de personalidade resguardados na Constituição Federal e na Lei”. Além disso, “a autora foi submetida a abordagem indevida, teve decretada indevidamente voz de prisão, foi submetida ao uso de algemas e colocada em um camburão juntamente com a sua família”.

Assim, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...