Direito ainda que líquido e certo em matéria ambiental deve ser pedido no juízo competente

Direito ainda que líquido e certo em matéria ambiental deve ser pedido no juízo competente

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o mandado de segurança que pretenda o estabelecimento de direito líquido e certo em matéria de natureza ambiental, sob a tutela do Estado, não deve ser proposto no juízo da Vara da Fazenda Pública, como requerido e concedido a um interessado em obter essa proteção constitucional. A sentença concessiva do direito à impetrante L. Dias, findou sendo anulada, em remessa necessária, por iniciativa do Relator, ao firmar que a matéria está circunscrita à Vara do Meio Ambiente. 

O interessado em obter uma licença ambiental, via IPAAM, teve o direito negado administrativamente. O ato foi considerado ilegal, sobrevindo o mandado de segurança, que foi deferido no juízo da Vara da Fazenda Pública. Como se cuidou de decisão contra entes estatais, foi necessária a remessa ao Tribunal de Justiça, para confirmação da decisão judicial.

O fundamento é que esteja sujeito ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

O julgado relembrou que o Tribunal de Justiça já havia decidido que essa matéria não seja afeta a competência da Vara da Fazenda Pública. Dessa forma, a sentença, no juízo de reapreciação necessário, foi anulada, determinando-se a remessa dos autos à Vara correta, a do Meio Ambiente. 

Processo nº 06084048-73.2021.8.04.0001

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...