Direito ainda que líquido e certo em matéria ambiental deve ser pedido no juízo competente

Direito ainda que líquido e certo em matéria ambiental deve ser pedido no juízo competente

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o mandado de segurança que pretenda o estabelecimento de direito líquido e certo em matéria de natureza ambiental, sob a tutela do Estado, não deve ser proposto no juízo da Vara da Fazenda Pública, como requerido e concedido a um interessado em obter essa proteção constitucional. A sentença concessiva do direito à impetrante L. Dias, findou sendo anulada, em remessa necessária, por iniciativa do Relator, ao firmar que a matéria está circunscrita à Vara do Meio Ambiente. 

O interessado em obter uma licença ambiental, via IPAAM, teve o direito negado administrativamente. O ato foi considerado ilegal, sobrevindo o mandado de segurança, que foi deferido no juízo da Vara da Fazenda Pública. Como se cuidou de decisão contra entes estatais, foi necessária a remessa ao Tribunal de Justiça, para confirmação da decisão judicial.

O fundamento é que esteja sujeito ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

O julgado relembrou que o Tribunal de Justiça já havia decidido que essa matéria não seja afeta a competência da Vara da Fazenda Pública. Dessa forma, a sentença, no juízo de reapreciação necessário, foi anulada, determinando-se a remessa dos autos à Vara correta, a do Meio Ambiente. 

Processo nº 06084048-73.2021.8.04.0001

Leia mais

STF mantém liminar que destina indenizações trabalhistas ao FAT e FDD

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (16), liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações...

Ausência de vínculo ativo impede concessão de aposentadoria especial pelo Regime Próprio, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas denegaram mandado de segurança impetrado por um ex-delegado da Polícia Civil que buscava o reconhecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes diz que Eduardo Bolsonaro cria dificuldades para ser notificado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (22) que o deputado federal Eduardo...

MP da Itália dá parecer favorável à extradição de Carla Zambelli

O Ministério Público da Itália emitiu nesta terça-feira (22) parecer favorável à extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A...

TRT-15 reconhece assédio eleitoral e condena empresa ao pagamento de indenização

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de primeiro grau e reconheceu a...

Homem é condenado a 31 anos e 5 meses de prisão por matar a sogra e ocultar o corpo em geladeira

Leandro dos Santos Araújo foi condenado, nesta segunda (20), a 31 anos, 5 meses e 15 dias de prisão...