Direito ainda que líquido e certo em matéria ambiental deve ser pedido no juízo competente

Direito ainda que líquido e certo em matéria ambiental deve ser pedido no juízo competente

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o mandado de segurança que pretenda o estabelecimento de direito líquido e certo em matéria de natureza ambiental, sob a tutela do Estado, não deve ser proposto no juízo da Vara da Fazenda Pública, como requerido e concedido a um interessado em obter essa proteção constitucional. A sentença concessiva do direito à impetrante L. Dias, findou sendo anulada, em remessa necessária, por iniciativa do Relator, ao firmar que a matéria está circunscrita à Vara do Meio Ambiente. 

O interessado em obter uma licença ambiental, via IPAAM, teve o direito negado administrativamente. O ato foi considerado ilegal, sobrevindo o mandado de segurança, que foi deferido no juízo da Vara da Fazenda Pública. Como se cuidou de decisão contra entes estatais, foi necessária a remessa ao Tribunal de Justiça, para confirmação da decisão judicial.

O fundamento é que esteja sujeito ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

O julgado relembrou que o Tribunal de Justiça já havia decidido que essa matéria não seja afeta a competência da Vara da Fazenda Pública. Dessa forma, a sentença, no juízo de reapreciação necessário, foi anulada, determinando-se a remessa dos autos à Vara correta, a do Meio Ambiente. 

Processo nº 06084048-73.2021.8.04.0001

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...