Dino descarta razões que o impeçam de julgar denúncia contra Bolsonaro

Dino descarta razões que o impeçam de julgar denúncia contra Bolsonaro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira (28) que não há razões para impedi-lo de julgar a denúncia da trama golpista promovida no governo de Jair Bolsonaro. Dino enviou um ofício ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para se manifestar sobre o pedido da defesa do ex-presidente contra sua participação no julgamento.

No ofício, Flávio Dino lembra que julgou casos em que votou a favor de teses defendidas por Bolsonaro e não houve contestação sobre sua participação. Segundo o ministro, a defesa pediu seu impedimento de “modo surpreendente e violador de uma espécie de preclusão lógica”.

Dino também acrescentou que nunca atuou nas investigações dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 durante o período em que foi ministro da Justiça e Segurança Pública. Ele afirmou que tinha apenas a atribuição de supervisão administrativa da Polícia Federal, sem interferências em investigações.

“Todavia, não subsistem razões para a declaração do meu impedimento. Além da impossibilidade lógica já sublinhada, há de se lembrar que estamos em sede de demanda de cunho penal, sendo incabível invocar a incidência de hipótese de impedimento prevista no Código de Processo Civil, por interpretação ampliativa”, justificou.

Impedimento

Na terça-feira (25),  a defesa de Bolsonaro protocolou uma petição para que a Corte reconheça a impossibilidade de os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino participarem do julgamento da denúncia, que ainda não tem data definida.

Os advogados de Bolsonaro destacam que Flávio Dino entrou com queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Ontem (27), Zanin também enviou ofício ao presidente do STF para informar que não há razões para torná-lo impedido.

Caberá a Barroso decidir os pedidos de impedimento dos ministros.

Primeira turma

As ações de impedimento foram direcionadas a Flávio Dino e Cristiano Zanin porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro e os demais 33 acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

A turma é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda no primeiro semestre de 2025.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...