A decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu como constitucional dispositivos jurídicos previstos no Código de Processo Civil de 2015 e que permitem ao juiz decretar algumas medidas constritivas como fórmulas de garantir a satisfação de débitos cobrados em ações judiciais, ainda causa dúvida em muitas pessoas.
Então, devo e não nego e pago quando quiser? Não é bem assim. O credor pode buscar na justiça a satisfação das dívidas, e o juiz não encontrando bens ou valores de propriedade do devedor que possam garantir o crédito poderá decretar medidas atípicas, que firmem a satisfação dessa cobrança.
Essas medidas podem se resumir da decisão judicial de suspensão de CNH, cancelamento de cartão de crédito, apreensão de passaporte, proibição de realização de concurso público, tudo como forma de coagir o devedor a pagar suas dívidas em juízo, embora não haja descrição específica desses efeitos jurídicos no código de processo civil.
São denominados de medidas judiciais atípicas, exatamente por falta de previsão expressa.
Muitas vezes essas medidas encontram motivação no fato de que o juiz, ao determinar, a pedido do credor, o levantamento de bens que possam garantir a execução, estes não são encontrados. Em algumas situações, é o próprio devedor que oculta bens para não serem localizados.
Há quem, inclusive, tenha várias dívidas na praça, não honra pagamentos, mas, concomitantemente, demonstra ter uma vida de glamour, ostentando riqueza pelas redes sociais. E as medidas começaram a ser tomadas neste sentido, hoje, com ampla e geral aplicação, por referendo do Supremo Tribunal Federal.
Não poderá o juiz, entretanto, ao decretar referidas medidas, agredir critérios, dentre estes o da razoabilidade e proporcionalidade, avaliando a necessidade da medida e se ela é capaz de atingir o resultado jurídico esperado.
Motoristas de aplicativo, por exemplo, que dependem da CNH para se manter na profissão, podem ser atingidos em cheio, se se encontrarem na situação de devedores? Bom, primeiro se exige que haja um processo de cobrança. É nele que o juiz avaliará com ponderação e cautela se não há outros meios de atender ao provimento judicial.