Detran-DF é condenado por demora em cancelamento de infração atribuída de forma errada

Detran-DF é condenado por demora em cancelamento de infração atribuída de forma errada

O Departamento de Trânsito do DF foi condenado a indenizar o proprietário de um veículo pela demora no cancelamento de infração de trânsito. A multa foi atribuída de forma equivocada. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a perda de tempo imposta pelo réu para reconhecimento do direito do autor gera indenização por danos morais.

Narra o autor que é proprietário de veículo, cuja placa contém as letras JKD. Informa que o réu atribuiu a ele duas multas de carro com placa que possui as iniciais JKO. O motorista conta que tenta solucionar o problema com o réu desde 2020, quando foi notificado da primeira infração. Defende que as multas foram atribuídas de forma equivocada. Pede que o Detran-DF seja condenado a ressarcir o valor pago da primeira multa e a indenizá-lo pelos danos morais.

Decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que houve “conduta ilícita apta a ensejar o dever de indenizar” e condenou o réu a ressarcir o valor da primeira multa e pagar o valor de R$ 1.500 a título de danos morais. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que as anulações das infrações seguiram o regular processo administrativo. Informa inda que as multas foram canceladas administrativamente. Defende que não praticou ato ilegal ou lesivo que configure dano moral.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que, mesmo tendo ciência do erro no lançamento da infração, o Detran-DF “persistiu no erro por quase um ano desde a primeira infração”, o que obrigou o dono do veículo a “tomar providências para se defender de uma infração de trânsito nitidamente equivocada”. Para o colegiado, a situação vivenciada pelo autor não pode ser configurada como mero dissabor.

“Não se tem dúvidas da má prestação do serviço público no presente caso, haja vista que, mesmo diante do erro, o recorrente ainda defendeu a legalidade do ato administrativo e indeferiu o recurso administrativo apresentado pelo recorrido, o que confirma a forma inadequada como o administrado foi tratado, tendo que, inclusive, pagar por uma das multas e suportar as consequências de permanecer circulando com o veículo possuindo uma multa em aberto”, pontuou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de R$ 1.500 a título de danos morais. O réu deve ainda ressarcir R$ 156,18, referente ao valor da multa paga pelo autor.  Com informações do TJDFT

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes cobra ação do governo brasileiro para extradição de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública...

STF rejeita pedido de destaque para revisão de aposentadorias do INSS

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na terça-feira (19) um pedido de destaque (remessa...

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por...

Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento...