Detran-DF é condenado por demora em cancelamento de infração atribuída de forma errada

Detran-DF é condenado por demora em cancelamento de infração atribuída de forma errada

O Departamento de Trânsito do DF foi condenado a indenizar o proprietário de um veículo pela demora no cancelamento de infração de trânsito. A multa foi atribuída de forma equivocada. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a perda de tempo imposta pelo réu para reconhecimento do direito do autor gera indenização por danos morais.

Narra o autor que é proprietário de veículo, cuja placa contém as letras JKD. Informa que o réu atribuiu a ele duas multas de carro com placa que possui as iniciais JKO. O motorista conta que tenta solucionar o problema com o réu desde 2020, quando foi notificado da primeira infração. Defende que as multas foram atribuídas de forma equivocada. Pede que o Detran-DF seja condenado a ressarcir o valor pago da primeira multa e a indenizá-lo pelos danos morais.

Decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que houve “conduta ilícita apta a ensejar o dever de indenizar” e condenou o réu a ressarcir o valor da primeira multa e pagar o valor de R$ 1.500 a título de danos morais. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que as anulações das infrações seguiram o regular processo administrativo. Informa inda que as multas foram canceladas administrativamente. Defende que não praticou ato ilegal ou lesivo que configure dano moral.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que, mesmo tendo ciência do erro no lançamento da infração, o Detran-DF “persistiu no erro por quase um ano desde a primeira infração”, o que obrigou o dono do veículo a “tomar providências para se defender de uma infração de trânsito nitidamente equivocada”. Para o colegiado, a situação vivenciada pelo autor não pode ser configurada como mero dissabor.

“Não se tem dúvidas da má prestação do serviço público no presente caso, haja vista que, mesmo diante do erro, o recorrente ainda defendeu a legalidade do ato administrativo e indeferiu o recurso administrativo apresentado pelo recorrido, o que confirma a forma inadequada como o administrado foi tratado, tendo que, inclusive, pagar por uma das multas e suportar as consequências de permanecer circulando com o veículo possuindo uma multa em aberto”, pontuou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de R$ 1.500 a título de danos morais. O réu deve ainda ressarcir R$ 156,18, referente ao valor da multa paga pelo autor.  Com informações do TJDFT

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...