Desistência expressa, assim como a tácita, autoriza extinção do processo sem ouvir o réu

Desistência expressa, assim como a tácita, autoriza extinção do processo sem ouvir o réu

A aplicação dos princípios da informalidade e da economia processual nos Juizados Especiais permite a extinção do processo por desistência unilateral do autor, ainda que o réu já tenha sido citado. Foi com base nessa diretriz que a 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, o processo nº 1011864-79.2025.4.01.3200, após homologar pedido expresso de desistência formulado pela parte autora contra a Caixa Econômica Federal.

O magistrado responsável invocou o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 — que prevê a extinção do feito em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência, configurando desistência tácita — para reforçar que também na hipótese de desistência expressa é desnecessária a anuência da parte contrária. “Se a extinção ocorre mesmo sem manifestação do réu diante de uma omissão do autor, com mais razão deve ocorrer quando há pedido formal e consciente”, ponderou o juízo.

A sentença ainda citou o Enunciado 90 do FONAJE, segundo o qual a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, “salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.

A extinção foi determinada com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. A autora teve o pedido de justiça gratuita deferido, ficando dispensada do pagamento de custas e honorários.

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...