Desenrola Brasil: renegociação de dívidas da Faixa 2 começa na segunda

Desenrola Brasil: renegociação de dívidas da Faixa 2 começa na segunda

O Ministério da Fazenda autorizou nesta sexta-feira (14) que as instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (BC) para operações de crédito podem começar, a partir de segunda-feira (17), a renegociação de dívidas da Faixa 2, pelo Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

A Faixa 2 do programa atende à população com renda mensal de dois salários mínimos (R$2.640) a R$ 20 mil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou nas redes sociais o início do programa, que, segundo o governo, vai beneficiar 70 milhões de brasileiros que possuem dívidas.

“Ninguém gosta de ficar com o nome sujo. Vamos ajudar o povo a reconquistar dignidade.”

As dívidas poderão ser quitadas nos canais indicados pelos agentes financeiros e poderão ser parceladas em, no mínimo, 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplente até 31 de dezembro de 2022.

Nesta etapa do programa, também serão perdoadas as dívidas bancárias de até R$ 100. Nesse caso, o nome da pessoa será retirado dos cadastros de devedores automaticamente pelas instituições financeiras. Segundo o Ministério da Fazenda, com essa medida, cerca de 1,5 milhão de pessoas deixarão de ter restrições e voltarão a poder ter acesso a crédito.

Faixa 1

A portaria traz ainda as regras para a habilitação de agentes financeiros para a Faixa 1 do Desenrola Brasil. Nesse caso, os agentes financeiros terão que solicitar habilitação na plataforma do Fundo Garantidor de Operações Desenrola Brasil e devem cumprir os critérios negociais e tecnológicos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais do FGO Desenrola Brasil.

É necessário informar os registros ativos dos inadimplentes no perfil da Faixa 1, e fornecer dados como o número de contrato, a data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.

As pessoas com dívidas até R$ 5 mil, e que tenham renda de até dois salários mínimos, ou estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), poderão participar do Desenrola Brasil na Faixa 1, que terá início em setembro.

Segundo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a próxima etapa do Desenrola Brasil será a realização dos leilões de desconto, com as informações dos agentes financeiros sobre os créditos negativados:

“Quanto maior for o desconto dado pelo credor é que o devedor, na sequência, conseguirá fazer a sua programação de parcelamento, com garantia do Tesouro Nacional.”

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...